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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091591
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Arquitetura
A respeito do critério de julgamento para licitações de “técnica e preço” estabelecido pela Lei nº 14.133/21, analise as afirmativas a seguir:I. O critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.II. O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica, observado que a atuação do contratado constará do registro cadastral, propiciando incentivo aos licitantes com ótimo desempenho.III. No julgamento por técnica e preço deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço, na proporção de 50% (cinquenta por cento) de valoração para ambas as propostas.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de Julgamento “Técnica e Preço” – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D (corretas as afirmativas I e II). A afirmativa I está de acordo com o art. 36, §1º, I, que determina o emprego preferencial desse critério para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. A afirmativa II reproduz o §3º do mesmo artigo, que exige a consideração do desempenho pretérito na pontuação técnica. Já a afirmativa III erra ao fixar a proporção em 50%, quando o §2º estabelece o máximo de 70% para a valoração técnica.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correção

I

O critério de técnica e preço deve ser preferencialmente empregado para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual

Art. 36, §1º, I da Lei 14.133/2021

✅ Correta

II

O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deve ser considerado na pontuação técnica, constando do registro cadastral

Art. 36, §3º c/c art. 88 da Lei 14.133/2021

✅ Correta

III

No julgamento por técnica e preço, as propostas devem ser avaliadas na proporção de 50% para cada uma (técnica e preço)

Art. 36, §2º da Lei 14.133/2021 (estabelece proporção máxima de 70% para a proposta técnica, não fixa 50%)

❌ Incorreta

1Preferência (§1º, I)
Serviços técnicos especializados
Natureza predominantemente intelectual
2Pontuação técnica (§3º)
Desempenho pretérito
Consta do registro cadastral
3Proporção (§2º)
Técnica: máximo 70%
Preço: mínimo 30%
Técnica e preço (art. 36)
LEVELsoulevel.com.br
Técnica e preço (art. 36): Preferência (§1º, I) (Serviços técnicos especializados, Natureza predominantemente intelectual); Pontuação técnica (§3º) (Desempenho pretérito, Consta do registro cadastral); Proporção (§2º) (Técnica: máximo 70%, Preço: mínimo 30%)

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Literal do art. 36, §1º, I:

Art. 36, §1Lei-14133

Art. 36, §1º, I — "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, caso em que o critério de julgamento de técnica e preço deverá ser preferencialmente empregado".

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Art. 36, §3º:

Art. 36, §3Lei-14133

Art. 36, §3º — "O desempenho pretérito na execução de contratos com a Administração Pública deverá ser considerado na pontuação técnica, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 88 desta Lei e em regulamento".

A afirmativa complementa que a atuação constará do registro cadastral, o que se alinha com o art. 88. Portanto, correta.

Item III — ❌ Incorreto

O §2º do art. 36 determina que a valoração da proposta técnica tem proporção máxima de 70%, e não fixa 50% como regra:

Art. 36, §2Lei-14133

Art. 36, §2º — "No julgamento por técnica e preço, deverão ser avaliadas e ponderadas as propostas técnicas e, em seguida, as propostas de preço apresentadas pelos licitantes, na proporção máxima de 70% (setenta por cento) de valoração para a proposta técnica".

A proporção pode ser inferior (ex.: 50%), mas a lei não a fixa; o edital pode estabelecer pesos diferentes dentro do limite. Logo, a afirmativa é falsa ao afirmar "na proporção de 50%".

NÃO CAIA NESSA!

O item III induz o candidato a crer que a proporção é fixa em 50%, quando a lei estabelece apenas um máximo de 70% para a proposta técnica. O edital pode definir percentuais menores, mas jamais fixos em 50% como regra geral. Cuidado com números que parecem "padrão" — sempre confira o limite legal.

Conclusão: estão corretas apenas as afirmativas I e II, correspondendo à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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