Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091621
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Civil
Uma condição indispensável para a eficácia de um contrato administrativo e de seus aditamentos é a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. No caso de uma licitação não emergencial, a divulgação deverá ocorrer em um prazo, contado a partir da data da assinatura do contrato, de
A10 dias úteis.
B20 dias úteis.
C30 dias úteis.
D10 dias corridos.
E20 dias corridos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — 20 dias úteis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Divulgação de contratos no PNCP
Gabarito: letra B. O art. 94 da Lei nº 14.133/2021 determina que a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) deve ocorrer em 20 dias úteis quando o contrato for celebrado após licitação (não emergencial). Esse é o prazo contado da assinatura do contrato, sob pena de ineficácia.
Art. 94Lei-14133
Art. 94 — A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I — 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II — 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
A questão menciona "licitação não emergencial", enquadrando-se no inciso I. Assim, o prazo é de 20 dias úteis.
Situação
Prazo (dias úteis)
Base legal
Licitação (não emergencial)
20
Art. 94, I
Contratação direta
10
Art. 94, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
10 dias úteis é o prazo para contratação direta (inciso II), não para licitação. A banca troca a modalidade para confundir.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
20 dias úteis é exatamente o prazo previsto no art. 94, I, para contratos decorrentes de licitação. A alternativa acerta o número e a contagem em dias úteis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
30 dias úteis não tem previsão legal. O prazo máximo para licitação é 20 dias úteis; 30 dias não existe na Lei 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
10 dias corridos contém dois erros: o prazo é de 20 (não 10) e a contagem é em dias úteis, não corridos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
20 dias corridos acerta o número, mas erra a unidade. A lei exige dias úteis, e não dias corridos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos para licitação (20 dias úteis) e contratação direta (10 dias úteis) e a troca de "dias úteis" por "dias corridos". Lembre-se: o art. 94 é expresso em "dias úteis", e o número depende se houve licitação ou não.