Cláusulas necessárias nos contratos administrativos – Art. 92 da Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021, em seu art. 92, estabelece um rol de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo. As duas cláusulas corretas indicadas na alternativa E são exatamente aquelas previstas nos incisos VII (prazos de execução) e VIII (crédito orçamentário) do referido artigo. As demais alternativas incluem pelo menos uma cláusula que não consta do art. 92, como a "apresentação do memorial descritivo da obra" ou o "reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão".
Art. 92Lei-14133
Art. 92 — "São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) VII — os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;
VIII — o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte ("crédito pelo qual ocorrerá a despesa") está correta (inciso VIII). Contudo, a segunda parte ("apresentação do memorial descritivo da obra") não está prevista no art. 92 como cláusula obrigatória. O memorial descritivo é documento exigido em outras fases (ex.: projetos), mas não como cláusula contratual necessária. Portanto, alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Novamente, a primeira parte (crédito) está correta. A segunda parte ("reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei") não corresponde literalmente a nenhum inciso do art. 92. O inciso XIV trata de "direitos e responsabilidades das partes, penalidades" e o inciso XIX de "casos de extinção", mas a redação da alternativa é genérica e imprecisa. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ambas as partes estão incorretas: "memorial descritivo da obra" não é cláusula do art. 92; e "reconhecimento dos direitos da Administração em caso de rescisão" também não encontra previsão específica na lista do artigo. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte (prazos de execução) está correta (inciso VII). A segunda parte (memorial descritivo) é incorreta, pelos mesmos motivos da alternativa A. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as partes encontram amparo literal no art. 92: os prazos de início, execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo (inciso VII) e o crédito pelo qual correrá a despesa (inciso VIII). Portanto, alternativa correta.
Gabarito: letra E.