Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091623
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Civil
De acordo com a Lei nº 14133/2021, na contratação pelo poder público de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia. Sobre essa modalidade, analise as afirmativas a seguir.I. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá acompanhar a execução do contrato principal.II. Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.III. A seguradora poderá subcontratar apenas a conclusão parcial do contrato, sendo este anulado e paga a integralidade da importância indicada na apólice caso seja necessária sua execução total.Está correto o que se afirma em
AI, apenas.
BII, apenas.
CI e II, apenas.
DI e III, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Seguro-garantia nos contratos de engenharia (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I e II. O art. 102 da Lei 14.133/2021 regula a modalidade seguro-garantia, estabelecendo as obrigações da seguradora em caso de inadimplemento do contratado. A banca cobra a literalidade dos incisos e parágrafos do dispositivo, com destaque para a distinção entre assumir a execução (isenta do pagamento da importância segurada) e não assumir (paga a integralidade).
Art. 102Lei-14133
Art. 102 — "Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:
I — a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá [...] [...] Parágrafo único — Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:
I — caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;
II — caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice."
Afirmativa
Descrição
Fundamento Legal
Correção
I
A seguradora deve firmar o contrato como interveniente anuente e pode acompanhar a execução
Art. 102, caput e inciso I, Lei 14.133/2021
✅ Correta
II
Se a seguradora executar e concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada
Art. 102, parágrafo único, inciso I
✅ Correta
III
A seguradora pode subcontratar apenas a conclusão parcial; se necessária execução total, contrato é anulado e paga integralidade
Art. 102, parágrafo único, inciso II (permite subcontratação total; não há anulação automática)
❌ Incorreta
Afirmativa I — ✅ Correta
O caput e o inciso I do art. 102 determinam que a seguradora deverá firmar o contrato como interveniente anuente (inclusive aditivos) e poderá acompanhar a execução (alínea 'b' do parágrafo único). A redação é literal: "a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá [...] acompanhar a execução do contrato principal". Portanto, a afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
O parágrafo único, inciso I, é expresso: se a seguradora executar e concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada. Isso porque ela já cumpriu a obrigação principal (concluir a obra/serviço), não havendo razão para o pagamento do seguro. Afirmativa correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa apresenta três erros:
Diz que a seguradora pode subcontratar apenas a conclusão parcial, mas o art. 102, III, permite a subcontratação total ou parcialmente.
Menciona que o contrato seria anulado, o que não há previsão legal — a seguradora assume a execução, não há anulação.
Afirma que, se for necessária a execução total, pagar-se-ia a integralidade da importância segurada; na verdade, o pagamento da integralidade ocorre apenas se a seguradora não assumir a execução (parágrafo único, II). Se ela assumir e concluir, fica isenta; se subcontratar parcialmente e concluir, também isenta.
Portanto, a afirmativa III é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as hipóteses de "assumir e concluir" (isenta do pagamento) e "não assumir" (paga integralidade). À afirmativa III acrescenta o falso elemento "anulação" e restringe a subcontratação apenas parcial, quando o inciso III permite total ou parcial. Fique atento à redação exata do art. 102.