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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091623
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Civil
De acordo com a Lei nº 14133/2021, na contratação pelo poder público de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia. Sobre essa modalidade, analise as afirmativas a seguir.I. A seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá acompanhar a execução do contrato principal.II. Caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice.III. A seguradora poderá subcontratar apenas a conclusão parcial do contrato, sendo este anulado e paga a integralidade da importância indicada na apólice caso seja necessária sua execução total.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro-garantia nos contratos de engenharia (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I e II. O art. 102 da Lei 14.133/2021 regula a modalidade seguro-garantia, estabelecendo as obrigações da seguradora em caso de inadimplemento do contratado. A banca cobra a literalidade dos incisos e parágrafos do dispositivo, com destaque para a distinção entre assumir a execução (isenta do pagamento da importância segurada) e não assumir (paga a integralidade).

Art. 102Lei-14133

Art. 102 — "Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prever a obrigação de a seguradora, em caso de inadimplemento pelo contratado, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, hipótese em que:

I — a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá [...] [...] Parágrafo único — Na hipótese de inadimplemento do contratado, serão observadas as seguintes disposições:

I — caso a seguradora execute e conclua o objeto do contrato, estará isenta da obrigação de pagar a importância segurada indicada na apólice;

II — caso a seguradora não assuma a execução do contrato, pagará a integralidade da importância segurada indicada na apólice."

Afirmativa

Descrição

Fundamento Legal

Correção

I

A seguradora deve firmar o contrato como interveniente anuente e pode acompanhar a execução

Art. 102, caput e inciso I, Lei 14.133/2021

✅ Correta

II

Se a seguradora executar e concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada

Art. 102, parágrafo único, inciso I

✅ Correta

III

A seguradora pode subcontratar apenas a conclusão parcial; se necessária execução total, contrato é anulado e paga integralidade

Art. 102, parágrafo único, inciso II (permite subcontratação total; não há anulação automática)

❌ Incorreta

Afirmativa I — ✅ Correta

O caput e o inciso I do art. 102 determinam que a seguradora deverá firmar o contrato como interveniente anuente (inclusive aditivos) e poderá acompanhar a execução (alínea 'b' do parágrafo único). A redação é literal: "a seguradora deverá firmar o contrato, inclusive os aditivos, como interveniente anuente e poderá [...] acompanhar a execução do contrato principal". Portanto, a afirmativa está correta.

Afirmativa II — ✅ Correta

O parágrafo único, inciso I, é expresso: se a seguradora executar e concluir o objeto, fica isenta de pagar a importância segurada. Isso porque ela já cumpriu a obrigação principal (concluir a obra/serviço), não havendo razão para o pagamento do seguro. Afirmativa correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A afirmativa apresenta três erros:

  1. Diz que a seguradora pode subcontratar apenas a conclusão parcial, mas o art. 102, III, permite a subcontratação total ou parcialmente.

  2. Menciona que o contrato seria anulado, o que não há previsão legal — a seguradora assume a execução, não há anulação.

  3. Afirma que, se for necessária a execução total, pagar-se-ia a integralidade da importância segurada; na verdade, o pagamento da integralidade ocorre apenas se a seguradora não assumir a execução (parágrafo único, II). Se ela assumir e concluir, fica isenta; se subcontratar parcialmente e concluir, também isenta.

Portanto, a afirmativa III é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de "assumir e concluir" (isenta do pagamento) e "não assumir" (paga integralidade). À afirmativa III acrescenta o falso elemento "anulação" e restringe a subcontratação apenas parcial, quando o inciso III permite total ou parcial. Fique atento à redação exata do art. 102.

Gabarito: letra C (I e II, apenas).

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