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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg091624
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Civil
A Lei nº 14133/2021 indica as condições em que o processo licitatório é dispensável e o agente público deve avaliar a conveniência e a oportunidade da contratação direta.No caso de obras e serviços de engenharia, uma hipótese para dispensa de licitação é a contratação em valores inferiores a
  1. AR$25.000,00
  2. BR$50.000,00
  3. CR$75.000,00
  4. DR$100.000,00
  5. ER$200.000,00
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GabaritoD — R$100.000,00

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de licitação na Lei 14.133/2021 – valor para obras e serviços de engenharia

Gabarito: letra D. O art. 75, I, da Lei 14.133/2021 estabelece que é dispensável a licitação para contratação de obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 100.000,00. Esse é o limite específico para essa modalidade de dispensa.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação:

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

As alternativas trazem valores que se confundem com outros incisos do mesmo artigo ou com limites de outras modalidades. Vejamos:

Alternativa A — ❌ Incorreta

R$ 25.000,00 não corresponde a nenhum limite de dispensa previsto no art. 75. O valor mais baixo é R$ 50.000,00, mas para outros serviços e compras (inciso II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

R$ 50.000,00 é o limite para outros serviços e compras (art. 75, II), não para obras e serviços de engenharia. A banca frequentemente troca esses valores para testar o conhecimento do candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

R$ 75.000,00 não tem previsão na Lei 14.133/2021 como limite de dispensa. É um distrator puro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: R$ 100.000,00, conforme art. 75, I, para obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores. Esse é o valor correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

R$ 200.000,00 não é limite de dispensa; esse valor aparece na definição de obras de grande vulto (art. 6º, XXII), que é superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões). Confundir os zeros é outro erro comum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os valores do art. 75: R$ 100.000,00 para obras e engenharia (inciso I) versus R$ 50.000,00 para outros serviços e compras (inciso II). Muitos candidatos invertem esses limites. Decore: engenharia = 100 mil; demais = 50 mil.

Gabarito: letra D – R$ 100.000,00.

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