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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091626
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Civil
O anteprojeto é uma peça técnica que faz parte do processo licitatório de obras públicas, composto por vários elementos necessários à elaboração dos projetos subsequentes.Nesse sentido, os seguintes elementos devem constar no anteprojeto de uma obra pública:
  1. AIdentificação dos tipos de serviços a executar e dos materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações.
  2. BParâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e acessibilidade.
  3. CInformações que possibilitem o estudo e a definição dos métodos construtivos, de instalações provisórias e de condições organizacionais para a obra.
  4. DSoluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a evitar a necessidade de reformulações em etapas posteriores.
  5. ESubsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendidos a sua programação, estratégia de suprimentos, normas de fiscalização e outros dados necessários.
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GabaritoB — Parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e acessibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anteprojeto de obra pública (Lei nº 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A alternativa B descreve precisamente um dos elementos mínimos que devem constar no anteprojeto de uma obra pública, conforme a Lei nº 14.133/2021. O anteprojeto é a peça técnica que antecede o projeto básico e deve conter, entre outros, os parâmetros de adequação ao interesse público, economia na utilização, facilidade na execução, impacto ambiental e acessibilidade. As demais alternativas referem-se a outros documentos do processo licitatório (projeto básico, projeto executivo, estudo técnico preliminar), não ao anteprojeto.

A banca cobra o conhecimento do rol de elementos do anteprojeto, definido no art. 6º, XXIV, da Lei nº 14.133/2021. É essencial memorizar os itens desse dispositivo para não confundir com as definições de projeto básico e executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A identificação de tipos de serviços, materiais e equipamentos com especificações é conteúdo típico do projeto básico ou do projeto executivo, não do anteprojeto. O anteprojeto tem um nível de detalhamento menor, voltado para a concepção geral e parâmetros norteadores.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XXIV, "d"), o anteprojeto deve conter "parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade". Esses itens são justamente os mencionados na alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Informações sobre métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais são próprias do projeto básico (art. 6º, XXV, da Lei 14.133/2021) ou do projeto executivo. O anteprojeto não desce a esse nível de detalhe operacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas para evitar reformulações posteriores é característica do projeto básico (que deve ter nível de precisão adequado para caracterizar a obra e definir métodos e prazos). O anteprojeto é mais sintético e serve de base para o projeto básico, não evitando por si só reformulações.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, como programação e estratégia de suprimentos, fazem parte do estudo técnico preliminar e do planejamento da contratação, não do anteprojeto. O anteprojeto é um documento técnico de engenharia, não de gestão contratual.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar os documentos, lembre-se: o anteprojeto é a primeira peça técnica, com contornos gerais e parâmetros. O projeto básico detalha soluções e especificações. O projeto executivo é o mais detalhado, voltado à execução. Decore os elementos mínimos de cada um (art. 6º, XXIV a XXVI, da Lei 14.133/2021).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra B.

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