Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091650
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Elétrica
Na situação em que o licitante vencedor não aceitar a contratação nos termos apresentados, a Administração deverá:
ACancelar o processo licitatório.
BConvocar os licitantes para negociação desde que o valor seja no máximo igual ao da Administração.
CAdjudicar e celebrar o contrato a outro licitante, desde que aceite as condições da Administração.
DAplicar as penalidades legalmente previstas ao licitante vencedor que se recusar em assinar o contrato sem justificativa.
ERealizar um novo certame sem a participação do licitante que se recusou a assinar o contrato.
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GabaritoD — Aplicar as penalidades legalmente previstas ao licitante vencedor que se recusar em assinar o contrato sem justificativa.
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Procedimento após recusa do licitante vencedor – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. O art. 90, §5º, da Lei 14.133/2021 estabelece que, diante da recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, a Administração deve aplicar as penalidades legalmente previstas. As demais alternativas referem-se a faculdades (e não obrigações) previstas nos §§2º e 4º do mesmo artigo.
A questão exige distinguir entre o que é dever e o que é faculdade da Administração. O art. 90 regula a convocação para assinatura do contrato e as consequências da recusa.
Art. 90, §5Lei-14133
Art. 90, §5º – "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cancelar o processo licitatório não é a providência obrigatória. O processo pode prosseguir com os licitantes remanescentes (art. 90, §2º). O cancelamento só ocorre se não houver interessados ou por razões de interesse público, mas não é a consequência direta da recusa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A convocação para negociação é uma faculdade da Administração, prevista no §4º, inciso I, e não um dever. Além disso, a redação do enunciado ("desde que o valor seja no máximo igual ao da Administração") não corresponde exatamente ao texto legal, que permite negociar "mesmo que acima do preço do adjudicatário". O erro principal é tratar como obrigação o que é mera possibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adjudicar e celebrar contrato com outro licitante também é faculdade (art. 90, §2º), e não um dever. A Administração pode optar por essa via, mas não está obrigada a fazê-lo diante da recusa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o comando do art. 90, §5º: a recusa injustificada sujeita o adjudicatário às penalidades legalmente previstas. É a única hipótese em que a lei impõe uma conduta à Administração ("sujeitará às penalidades"), caracterizando um dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Realizar novo certame é uma consequência possível caso não haja licitantes remanescentes que aceitem as condições (art. 90, §9º), mas não é a providência imediata e obrigatória. A Administração primeiro deve aplicar as penalidades e, se possível, convocar os remanescentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre faculdade (convocar remanescentes, negociar, realizar novo certame) e dever (aplicar penalidades). O verbo "deverá" no enunciado direciona para a única obrigação legal. Memorize: recusa injustificada = penalidades (art. 90, §5º).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação