Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091652
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Engenharia Elétrica
A respeito do processo licitatório, observado na Lei nº 14.133 de 2021, é correto o que se apresenta em
Aos documentos das propostas serão produzidos por meio escrito ou digital.
Bos valores, os preços e os custos utilizados poderão ser expressos na moeda estrangeira.
Cqualquer desatendimento de exigências formais invalidará a proposta.
Da prova de autenticidade de documentos deverá ser feita por meio de cartório.
Eo reconhecimento de firma somente é exigido para comprovação de assinaturas em documentos.
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GabaritoB — os valores, os preços e os custos utilizados poderão ser expressos na moeda estrangeira.
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Processo licitatório na Lei 14.133/2021 – Art. 12
Gabarito: letra B. Os valores, preços e custos utilizados no processo licitatório podem ser expressos em moeda estrangeira, conforme ressalva do art. 52 da Lei 14.133/2021, que excepciona a regra geral da moeda corrente nacional (Art. 12, II).
A questão cobra o conhecimento literal do art. 12 da Lei 14.133/2021, que enumera as regras do processo licitatório. Vamos analisar cada alternativa à luz dos respectivos incisos.
Art. 12, IILei-14133
II – os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
A ressalva permite que, nas hipóteses do art. 52, se utilize moeda estrangeira. Portanto, a alternativa B está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os documentos das propostas serão produzidos "por meio escrito ou digital". O inciso I determina que os documentos sejam produzidos por escrito, e o inciso VI estabelece que os atos serão preferencialmente digitais. A lei não trata as duas formas como opções equivalentes; a regra é a forma escrita, e a digital é preferencial para atos, mas não para documentos de proposta. A redação da alternativa é imprecisa e, portanto, incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o inciso II, a expressão monetária padrão é a moeda corrente nacional, mas o art. 52 abre exceção para moeda estrangeira. Logo, é correto afirmar que os valores, preços e custos poderão ser expressos em moeda estrangeira (quando aplicável a exceção).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "qualquer desatendimento de exigências formais invalidará a proposta". O inciso III é claro: o descumprimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação ou a compreensão da proposta não importa seu afastamento ou invalidação do processo. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a prova de autenticidade de documentos deve ser feita por cartório. O inciso IV permite que a autenticidade de cópia seja comprovada perante agente da Administração (mediante apresentação do original) ou por declaração de advogado. O cartório não é obrigatório; é uma das formas possíveis, mas não a única nem a imposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento de firma somente é exigido "para comprovação de assinaturas em documentos". O inciso V estabelece que o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. A condição é a dúvida de autenticidade, não a mera comprovação de assinatura. A alternativa simplifica e distorce a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação exata dos incisos do art. 12. O candidato que confia na memória genérica pode trocar o conteúdo. Por exemplo, no inciso V, a expressão "quando houver dúvida de autenticidade" é o núcleo; ignorá-la leva ao erro da alternativa E.
Conclusão: Apenas a alternativa B está correta, conforme a literalidade do art. 12, II c/c art. 52.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão