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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FGV 2024

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fg091782
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
Embora a licitação seja regra na Administração Pública, algumas situações expressamente previstas na Lei nº 8.666/1993 permitem que seja realizada a contratação direta.A licitação é considerada
  1. Ainexigível na contratação de serviços de publicidade e divulgação.
  2. Binexigível na contratação de profissional do setor artístico consagrado, por meio de empresário exclusivo.
  3. Cdispensada em casos de aquisições em momento de guerra declarada ou grave perturbação da ordem.
  4. Ddispensada quando não aparecerem interessados na licitação e essa não puder ser repetida sem prejuízo para o Estado.
  5. Edispensável em caso de abatimentos de dívida com a receita pública por meio de dação em pagamento.
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GabaritoB — inexigível na contratação de profissional do setor artístico consagrado, por meio de empresário exclusivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade e dispensa de licitação na Lei 8.666/1993 (e Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. A contratação de profissional do setor artístico consagrado, por meio de empresário exclusivo, é hipótese de inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, III, da Lei 8.666/1993 e art. 74, II, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas apresentam erro na classificação (A) ou incorreções nos requisitos (C, D, E).

A banca testa a distinção entre inexigibilidade (inviabilidade de competição) e dispensa (casos em que a licitação é possível, mas a lei a faculta), além da literalidade dos dispositivos. Confira cada alternativa:

Alternativa

Classificação (Inexigibilidade / Dispensa)

Fundamento Legal (Lei 8.666/1993)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Correto?

A

Inexigibilidade

Art. 25, II (serviços técnicos especializados)

Art. 74, III (vedada para publicidade e divulgação)

❌ Incorreta

B

Inexigibilidade

Art. 25, III

Art. 74, II

✅ Correta

C

Dispensa

Art. 24, IV

Art. 75, II

❌ Incorreta (classificação correta, mas erro na redação da alternativa)

D

Dispensa

Art. 24, V

Art. 75, III

❌ Incorreta (requisitos incompletos)

E

Dispensável

Art. 24, XI (dação em pagamento de bens imóveis)

Art. 75, XI

❌ Incorreta (requisitos incorretos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação de serviços de publicidade e divulgação é inexigível. Erro: a lei veda expressamente a inexigibilidade para esses serviços. O art. 74, III, da Lei 14.133/2021 (reproduzindo o art. 25, II, da Lei 8.666) dispõe:

Art. 74, IIILei-14133

Art. 74, III — "contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação"

Portanto, publicidade e divulgação não se enquadram como inexigíveis.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A contratação de profissional do setor artístico consagrado, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, é hipótese clássica de inexigibilidade. O art. 74, II, da Lei 14.133/2021 (mesma redação do art. 25, III, da Lei 8.666) estabelece:

Art. 74, IILei-14133

Art. 74, II — "contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"

A inviabilidade de competição decorre da singularidade do artista e da impossibilidade de comparação objetiva. A alternativa está correta em todos os termos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa classifica como "dispensada" a aquisição em momento de guerra ou grave perturbação da ordem. Embora a guerra seja, de fato, hipótese de dispensa (art. 24, IV, Lei 8.666; art. 75, II, Lei 14.133), o erro está na expressão "aquisições": a lei não restringe a dispensa a aquisições — abrange qualquer contratação (obras, serviços, compras) necessária para enfrentar a situação excepcional. Ao limitar a "aquisições", a alternativa torna-se incorreta por estreitar o alcance legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega ser hipótese de dispensa quando "não aparecerem interessados na licitação e essa não puder ser repetida sem prejuízo para o Estado". O art. 24, V, da Lei 8.666 e o art. 75, IV, da Lei 14.133 exigem, para essa dispensa, que não tenham acudido interessados à licitação anterior – ou seja, a licitação precisa ter sido realizada antes e fracassado. A alternativa omite o requisito de que se trata de licitação anterior, o que descaracteriza a hipótese. Sem essa exigência, a Administração poderia simplesmente não publicar edital e alegar ausência de interessados, o que a lei não permite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão de dispensa ou inexigibilidade para "abatimentos de dívida com a receita pública por meio de dação em pagamento". A dação em pagamento é forma de extinção de obrigação (art. 356 do Código Civil), mas não constitui hipótese legal de contratação direta. A alternativa é, portanto, in Fundada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro de omissão de requisito (alternativa D) e o uso de termo restritivo (alternativa C). Em D, o candidato memoriza a ideia de "ausência de interessados" mas esquece que deve ser licitação anterior. Em C, a palavra "aquisições" parece inofensiva, mas a lei não limita o tipo de contrato. Fique atento a essas nuances – elas são o alvo da FGV em Direito Administrativo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra B.

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