Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg091783
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas
As peculiaridades da Administração Pública exigem que as compras e contratações de serviços realizados por seus órgãos e autarquias sejam feitas por meio de licitação, processo regulado pela Lei nº 8.666/1993 destinado a garantir a isonomia e a proposta mais vantajosa.Com base no exposto, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, as modalidades de licitação incluem as a seguir listadas, à exceção de uma. Assinale-a.
AConcurso.
BConvite.
CConcorrência.
DTomada de preços.
EEmpreitada integral.
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GabaritoE — Empreitada integral.
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Modalidades de licitação – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993, em seu art. 22, enumera como modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. "Empreitada integral" não é modalidade, mas sim um regime de execução de obra previsto no art. 6, VIII, "e" da mesma lei. A banca cobra a distinção entre modalidade licitatória e forma de execução contratual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o instituto da modalidade de licitação e o regime de execução de obra. Enquanto as modalidades são procedimentos para seleção do contratante (art. 22), os regimes de execução (empreitada por preço global, empreitada integral, etc.) são formas de remuneração e execução do objeto contratado (art. 6, VIII). Memorize essa diferença: nas alternativas, aparecem ambas; a questão pede justamente a que não se encaixa no rol.
Modalidade de Licitação (Art. 22, Lei 8.666/1993)
Previsão Legal
Característica Principal
Concurso
Art. 22, IV
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Convite
Art. 22, III
Valores reduzidos; convocação de pelo menos 3 interessados
Concorrência
Art. 22, I
Mais ampla; cabível para grandes valores
Tomada de preços
Art. 22, II
Valores intermediários; habilitação prévia dos interessados
Empreitada integral (regime de execução)
Art. 6, VIII, "e"
Contratada responsável por todos os recursos para entrega da obra pronta
Modalidades de licitação (art. 22)
1Concorrência
2Tomada de preços
3Convite
4Concurso
5Leilão
6Regimes de execução (art. 6, VIII)
Empreitada por preço global
Empreitada por preço unitário
Tarefa
Empreitada integral
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Alternativa A — ✅ Correta
Concurso é expressamente previsto como modalidade de licitação no art. 22, IV, da Lei 8.666/1993, sendo utilizado para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Alternativa B — ✅ Correta
Convite é modalidade de licitação prevista no art. 22, III, da Lei 8.666/1993, cabível para valores reduzidos e com convocação de pelo menos três interessados.
Alternativa C — ✅ Correta
Concorrência é modalidade prevista no art. 22, I, da Lei 8.666/1993, sendo a mais ampla, cabível para grandes valores.
Alternativa D — ✅ Correta
Tomada de preços é modalidade prevista no art. 22, II, da Lei 8.666/1993, destinada a valores intermediários, com habilitação prévia dos interessados.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Empreitada integral não é modalidade de licitação. Trata-se de um regime de execução de obra definido no art. 6, VIII, "e", da Lei 8.666/1993, em que a contratada se responsabiliza por todos os recursos necessários para entregar a obra pronta, sem que haja pagamento por medições parciais. Como a questão pede a exceção, esta é a alternativa a ser assinalada.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão