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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091840
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Ciências Contábeis
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os contratos poderão ser alterados, de modo unilateral pela Administração e com as devidas justificativas, no seguinte caso:
  1. Aé conveniente a substituição da garantia de execução.
  2. Bé necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.
  3. Cé necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos.
  4. Dé necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço e do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
  5. Epara restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado.
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GabaritoC — é necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração de contratos administrativos – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 estabelece, em seu art. 124, que os contratos podem ser alterados unilateralmente pela Administração nos casos de modificação do projeto ou especificações (inciso I, alínea "a") e de modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto nos limites legais (inciso I, alínea "b"). A alternativa C descreve exatamente essa segunda hipótese de alteração unilateral. As demais alternativas correspondem a hipóteses de alteração bilateral (por acordo entre as partes), conforme o inciso II do mesmo artigo.

Art. 124, §1Lei-14133

Art. 124 – Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I – unilateralmente pela Administração;

II – por acordo entre as partes.

§ 1º ...

§ 2º ...

Do inciso I (unilateral): a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (grifo nosso)

Do inciso II (bilateral): a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

A tabela abaixo resume as hipóteses:

Alternativa

Hipótese

Tipo de alteração

Unilateral?

A

Substituição da garantia de execução

Inciso II, alínea "a" (bilateral)

Não

B

Modificação da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes

Inciso II, alínea "c" (bilateral)

Não

C

Modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto

Inciso I, alínea "b" (unilateral)

Sim

D

Modificação do regime de execução ou modo de fornecimento por inaplicabilidade técnica

Inciso II, alínea "b" (bilateral)

Não

E

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por fatos imprevisíveis

Inciso II, alínea "d" (bilateral)

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A substituição da garantia de execução, quando conveniente, é hipótese de alteração bilateral (art. 124, II, "a"), e não unilateral. A Administração não pode impô-la sem concordância do contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes é hipótese de alteração bilateral (art. 124, II, "c"). A Administração não pode alterá-la unilateralmente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, nos limites permitidos (até 25% ou 50% para reformas, conforme art. 125), é hipótese de alteração unilateral pela Administração (art. 124, I, "b"). Exige apenas justificativa, não o consentimento do contratado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de inaplicabilidade técnica dos termos originais, é hipótese de alteração bilateral (art. 124, II, "b"), e não unilateral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial em caso de força maior, caso fortuito ou fatos imprevisíveis é hipótese de alteração bilateral (art. 124, II, "d"), e não unilateral. A Administração deve negociar com o contratado para reequilibrar o contrato.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se a alteração é unilateral ou bilateral, lembre-se: as hipóteses do inciso I (unilateral) são apenas duas: mudança de projeto/especificações e alteração quantitativa do valor (acréscimo/supressão). Todas as demais (garantia, regime, pagamento, equilíbrio) dependem de acordo entre as partes. Na dúvida, consulte o art. 124 da Lei 14.133/2021.

Gabarito: letra C.

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