Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg091915
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Maria e Julia estavam estudando juntas para concurso público e começaram a debater o significado, extensão e limites do princípio da autotutela no direito administrativo. Ambas concluíram corretamente que, em razão de tal princípio, a Administração
Atem o poder-dever de convalidar os atos eivados de desvio de finalidade.
Bnão tem prazo para invalidar os atos viciados, ainda que beneficiem terceiros de boa-fé.
Ctem a prerrogativa de impor a vontade administrativa, independentemente de decisão judicial.
Ddeve revogar os atos que possuam vícios insanáveis, respeitados os direitos adquiridos.
Ehá de respeitar o devido processo legal para anular atos que repercutam na esfera jurídica de terceiros.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — há de respeitar o devido processo legal para anular atos que repercutam na esfera jurídica de terceiros.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Autotutela Administrativa
Gabarito: letra E. A autotutela confere à Administração o poder-dever de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes, mas, quando o ato a ser anulado repercutir na esfera jurídica de terceiros, exige-se a observância do devido processo legal (contraditório e ampla defesa), conforme sedimentado na Súmula 473 do STF e na jurisprudência consolidada. Esse limite é justamente o que a alternativa E corretamente enuncia.
A banca explora a distinção entre as formas de controle interno da Administração (autotutela), especialmente os conceitos de anulação e revogação, bem como a necessidade de procedimento formal quando houver afetação de direitos de terceiros. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração tem o poder-dever de convalidar atos com desvio de finalidade. A convalidação é cabível apenas para vícios sanáveis (ex.: competência, forma). O desvio de finalidade é vício insanável, pois atinge a própria finalidade do ato, não podendo ser convalidado; o ato deve ser anulado. Portanto, a alternativa confunde o âmbito da convalidação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que “não tem prazo para invalidar os atos viciados, ainda que beneficiem terceiros de boa-fé”. Na verdade, a Administração deve observar o prazo decadencial para anular atos que produzam efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé, conforme o art. 54 da Lei 9.784/1999 (5 anos, salvo má-fé). Afirmar que “não tem prazo” é incorreto e desconsidera a segurança jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Administração “tem a prerrogativa de impor a vontade administrativa, independentemente de decisão judicial”. Essa é a definição do atributo da imperatividade dos atos administrativos, não do princípio da autotutela. A autotutela refere-se ao controle interno dos próprios atos (anulação/revogação), e não à imposição coativa de vontade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração “deve revogar os atos que possuam vícios insanáveis, respeitados os direitos adquiridos”. Aqui há troca conceitual grave: a revogação aplica-se a atos válidos e legais, por conveniência e oportunidade (mérito). Atos com vícios insanáveis devem ser anulados, por ilegalidade. Além disso, a revogação não é “dever” automático, mas faculdade discricionária. A parte “respeitados os direitos adquiridos” é própria da revogação, mas o erro principal é o verbo “revogar” para atos viciados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da revogação e da anulação na alternativa D. Lembre-se: revogação = ato válido + inconveniente (efeitos ex nunc); anulação = ato ilegal (efeitos ex tunc). Na dúvida, associe “vício” e “ilegalidade” a anulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a Administração “há de respeitar o devido processo legal para anular atos que repercutam na esfera jurídica de terceiros”. Isso está correto: embora a autotutela permita que a Administração anule seus atos ilegais, quando essa anulação atingir direitos ou interesses de terceiros, é obrigatório instaurar procedimento administrativo com contraditório e ampla defesa, conforme a Súmula 473 do STF e a jurisprudência pacífica. Esse é um limite essencial ao poder de autotutela.
Conclusão: Apenas a alternativa E está correta, sendo o gabarito letra E.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo