Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg091918
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Sociedade Espertinha pleiteou determinado ato discricionário perante a Administração Pública competente, que se quedou inerte em relação ao pedido efetuado, omitindo-se de tomar qualquer decisão, há mais de dois anos.Considerando que a lei não confere efeitos para o silêncio da Administração na situação descrita e que a sociedade Espertinha almeja buscar a via judicial para impugnar a inércia da Administração em relação ao mencionado ato discricionário, é correto afirmar que
Anão é cabível o controle jurisdicional de ato discricionário.
Bo judiciário não poderá determinar prazo para que a Administração decida se não houver lei que assim determine.
Ca decisão judicial poderá deferir o ato pleiteado, substituindo a atuação da Administração inerte.
Da omissão administrativa caracteriza abuso de poder, de modo que o judiciário poderá determinar prazo razoável para que a Administração examine o pedido realizado.
Ea sociedade Espertinha não poderá recorrer a via jurisdicional enquanto não houver pronunciamento da Administração Pública.
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GabaritoD — a omissão administrativa caracteriza abuso de poder, de modo que o judiciário poderá determinar prazo razoável para que a Administração examine o pedido realizado.
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Omissão administrativa e controle judicial de atos discricionários
Gabarito: alternativa D. A omissão reiterada da Administração configura abuso de poder, autorizando o Poder Judiciário a fixar prazo razoável para que ela se manifeste. Essa é a posição consolidada na doutrina e jurisprudência, que distingue o tratamento do silêncio administrativo conforme a natureza do ato: vinculado (judiciário pode deferir) ou discricionário (judiciário determina prazo para manifestação).
A questão exige conhecimento sobre o silêncio administrativo e os limites do controle judicial. Quando a Administração se omite e a lei não atribui efeito ao silêncio, o administrado pode buscar o Judiciário para compelir a decisão. No entanto, tratando-se de ato discricionário, o Judiciário não pode substituir a vontade administrativa, mas pode impor um prazo para que ela se pronuncie.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Não é cabível o controle jurisdicional de ato discricionário.
Atos discricionários são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade, e a omissão é passível de controle, inclusive para determinar prazo de manifestação.
❌ Incorreta
B
O judiciário não poderá determinar prazo para que a Administração decida se não houver lei que assim determine.
Mesmo sem lei específica, o Judiciário pode, com base no princípio da eficiência e no direito à razoável duração do processo administrativo, fixar prazo.
❌ Incorreta
C
A decisão judicial poderá deferir o ato pleiteado, substituindo a atuação da Administração inerte.
Isso só é possível para atos vinculados. No caso de ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, sob pena de violar a separação dos Poderes.
❌ Incorreta
D
A omissão administrativa caracteriza abuso de poder, de modo que o judiciário poderá determinar prazo razoável para que a Administração examine o pedido realizado.
A omissão reiterada da Administração configura abuso de poder, autorizando o Poder Judiciário a fixar prazo razoável para que ela se manifeste.
✅ Correta
E
A sociedade Espertinha não poderá recorrer a via jurisdicional enquanto não houver pronunciamento da Administração Pública.
O administrado pode buscar o Judiciário para compelir a decisão quando a Administração se omite e a lei não atribui efeito ao silêncio.
❌ Incorreta
Silêncio administrativo: Ato vinculado (Judiciário pode deferir); Ato discricionário (Judiciário não substitui, Judiciário fixa prazo); Fundamento (Abuso de poder (omissão), Eficiência e duração razoável)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não é cabível o controle jurisdicional de ato discricionário". Errado. Atos discricionários são controláveis pelo Judiciário quanto à legalidade, e a omissão é passível de controle inclusive para determinar prazo de manifestação. O controle não se limita a atos vinculados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"O judiciário não poderá determinar prazo para que a Administração decida se não houver lei que assim determine." Incorreto. Mesmo sem lei específica, o Judiciário pode, com base no princípio da eficiência e no direito à razoável duração do processo administrativo, fixar prazo. O conteúdo de apoio do material de Direito Administrativo indica que, no silêncio administrativo para atos discricionários, cabe ao juiz "prazo para a manifestação da administração". A necessidade de lei não é exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A decisão judicial poderá deferir o ato pleiteado, substituindo a atuação da Administração inerte." Isso só é possível para atos vinculados. No caso de ato discricionário, o Judiciário não pode substituir o mérito administrativo, sob pena de violar a separação dos Poderes. A doutrina diferencia: ato vinculado → juiz defere; ato discricionário → juiz determina prazo para a Administração decidir.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"A omissão administrativa caracteriza abuso de poder, de modo que o judiciário poderá determinar prazo razoável para que a Administração examine o pedido realizado." Correta. A inércia prolongada (mais de dois anos) configura abuso de poder por omissão, pois a Administração tem o dever de decidir. O Judiciário, então, pode determinar prazo razoável para que ela se manifeste, sem invadir o mérito discricionário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A sociedade Espertinha não poderá recorrer a via jurisdicional enquanto não houver pronunciamento da Administração Pública." Falso. A omissão já constitui lesão ao direito de petição e à razoável duração do processo; o administrado pode acionar o Judiciário para compelir a Administração a decidir. O princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV) garante o acesso ao Judiciário para lesão ou ameaça a direito.