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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg091919
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Ao analisar as normas atinentes à delegação de serviços públicos, Epifânia verificou que, no advento do termo contratual, o Poder Concedente deve indenizar as concessionárias das parcelas de investimentos vinculados a bens afetados, que ainda não tiverem sido amortizados, para fins de assumir aqueles necessários para a continuidade da atividade. Tal situação é designada de
  1. Areversão.
  2. Bcaducidade.
  3. Cencampação.
  4. Dintervenção.
  5. Erescisão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de serviços públicos – reversão

Gabarito: letra A. A situação narrada – indenização de investimentos não amortizados no advento do termo contratual para assumir bens necessários à continuidade – corresponde exatamente ao instituto da reversão, previsto no art. 36 da Lei 8.987/1995.

Art. 36Lei-8987

Art. 36 — "A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido."

A banca testa o conhecimento das hipóteses de extinção da concessão e seus efeitos. Cada alternativa corresponde a uma forma de extinção ou medida, mas apenas a reversão se vincula ao advento do termo contratual com indenização dos bens reversíveis.

Extinção da concessão
  • 1Por prazo (reversão)
    • Indeniza investimentos não amortizados
    • Bens incorporados ao poder concedente
  • 2Antes do prazo
    • Encampação (interesse público)
    • Caducidade (inadimplemento)
    • Intervenção (temporária)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é a incorporação dos bens do concessionário ao patrimônio do poder concedente ao final do prazo contratual, mediante indenização das parcelas não amortizadas. É o que descreve o art. 36 da Lei 8.987/1995, em linha com o princípio da continuidade do serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A caducidade é a extinção da concessão por inadimplemento contratual do concessionário (art. 38 da Lei 8.987/1995). Não se confunde com o advento do termo contratual; na caducidade, a indenização limita-se ao valor não amortizado dos bens necessários, mas não é a hipótese descrita no enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A encampação é a rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público, antes do prazo final (art. 37 da Lei 8.987/1995). Diferencia-se da reversão, que ocorre apenas no término natural do contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção é uma medida temporária (prevista no art. 32 da Lei 8.987/1995) para assegurar a adequada prestação do serviço, não se tratando de hipótese de extinção com indenização ao final do prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Rescisão é termo genérico que abrange várias formas de extinção (amigável, judicial, etc.). No contexto, a situação específica de advento do termo contratual com indenização dos bens reversíveis é denominada reversão, não rescisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos de extinção da concessão. A palavra-chave é "advento do termo contratual" – apenas a reversão ocorre nesse momento. Caducidade (inadimplemento) e encampação (interesse público antes do prazo) são as principais armadilhas. Memorize o art. 36 da Lei 8.987/1995 e associe: "reversão = fim do prazo + indenização dos bens reversíveis".

Forma de extinção

Causa

Momento

Indenização?

Reversão

Fim do prazo contratual

Advento do termo

Sim, bens reversíveis não amortizados

Encampação

Interesse público

Antes do prazo

Sim, prejuízos comprovados

Caducidade

Inadimplemento do concessionário

Antes do prazo

Apenas bens não amortizados necessários

Anulação

Vício de legalidade

Qualquer tempo

Sim, se houver boa-fé

Rescisão

Acordo ou judicial

Qualquer tempo

Conforme estipulado

Gabarito: letra A.

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