Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fg091920
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
O Município Ômega, juntamente com a sociedade empresária Proesporte, promoveram um grande evento esportivo na localidade, que atraiu um considerável público, em que houve publicidade oficial mediante a afixação de diversos cartazes com a foto indicando os nomes do prefeito, do secretário de esporte e do representante da mencionada sociedade, com os dizeres: “Juntos pelo esporte! Pelo bem-estar da coletividade!”, para fins de promover cada um dos envolvidos.Considerando os princípios da Administração Pública expressos na Constituição da República, tal situação importa em flagrante violação ao princípio da
Alegalidade, diante da necessidade de autorização legislativa para a divulgação efetuada no mencionado evento.
Bsupremacia do interesse público, porque os interesses individuais não podem prevalecer sobre o interesse da coletividade.
Cimpessoalidade, pois a publicidade oficial não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Deficiência, na medida em que não se apresenta como a forma mais célere de se alcançar a finalidade pública.
Eeconomicidade, considerando não caracterizar medida que traduza o melhor custo-benefício para os fins almejados.
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GabaritoC — impessoalidade, pois a publicidade oficial não pode conter nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Impessoalidade na Administração Pública
Gabarito: letra C. A situação descrita viola o princípio da impessoalidade, pois a publicidade oficial não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos (art. 37, caput, CF; §1º do mesmo artigo — vedação expressa). O cartaz com foto e nomes do prefeito, secretário e representante da empresa privada, com finalidade de promover cada um, configura flagrante desrespeito a esse princípio.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
O princípio da impessoalidade exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, vedando a utilização de meios públicos para promover agentes ou particulares. No caso, os cartazes com os dizeres “Juntos pelo esporte! Pelo bem-estar da coletividade!” foram usados para divulgar nominalmente os envolvidos, o que ultrapassa o caráter educativo, informativo ou de orientação social permitido.
Publicidade oficial (art. 37, §1º, CF)
1Permitido
Caráter educativo
Caráter informativo
Orientação social
2Vedado
Nomes de agentes públicos
Símbolos ou imagens
Promoção pessoal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A legalidade exige que a administração aja conforme a lei, mas o problema não é a falta de autorização legislativa. A violação está no conteúdo da publicidade, que promove pessoas, independentemente de haver lei autorizativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a supremacia do interesse público seja um princípio relevante, a conduta descrita ofende mais diretamente o princípio da impessoalidade. A supremacia do interesse público é um princípio implícito (art. 2º, Lei 9.784/99), mas a situação concreta é de promoção pessoal, vedada expressamente pela impessoalidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. O enunciado descreve exatamente a hipótese vedada pelo princípio da impessoalidade: uso de publicidade oficial para promoção pessoal. O art. 37, §1º, CF (não transcrito no canônico, mas consolidado na doutrina) proíbe que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência diz respeito à otimização dos recursos e resultados, não à vedação de promoção pessoal. A conduta pode até ser ineficiente, mas o núcleo da violação é outro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Economicidade envolve relação custo-benefício, não é o fundamento principal. A publicidade pode ter sido econômica, mas ainda assim ilegal por promover pessoas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa B (supremacia do interesse público), já que a promoção pessoal coloca interesses privados acima do coletivo. No entanto, a impessoalidade é o princípio específico que trata dessa vedação na publicidade oficial. Lembre-se: o art. 37, caput, CF lista os princípios expressos; a impessoalidade é um deles e tem aplicação direta aqui.
PEGA ESSA DICA!
Sempre que a questão mencionar publicidade com fotos, nomes ou símbolos de agentes públicos, associe imediatamente ao princípio da impessoalidade. Verifique também se há caráter educativo, informativo ou de orientação social — se não, a violação está configurada.