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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg091921
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal -Direito
Em decorrência de inexecução contratual gravíssima, que causou prejuízo ao erário, a autoridade competente do Município Delta, após o devido processo administrativo, aplicou à sociedade Alfa a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base na Lei nº 14.133/2021.Acerca do tema, é correto afirmar que
  1. Anão há possibilidade de cumular tal penalidade com a sanção de multa.
  2. Ba aludida pena pode ter prazo indeterminado, diante de sua gravidade.
  3. Cpreenchidos os demais requisitos, é possível a reabilitação da sociedade Alfa após o transcurso do prazo mínimo de três anos.
  4. Da aplicação de tal punição, exime a sociedade Alfa da obrigação de reparação integral ao erário.
  5. Etal sanção impede a sociedade Alfa de licitar ou contratar no âmbito da Administração Direta e Indireta apenas do ente que aplicou a penalidade.
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GabaritoC — preenchidos os demais requisitos, é possível a reabilitação da sociedade Alfa após o transcurso do prazo mínimo de três anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Declaração de inidoneidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A declaração de inidoneidade é sanção com prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos (art. 156, §5º), e admite reabilitação após o transcurso de 3 anos, desde que cumpridos os requisitos do art. 163, III (reparação integral, pagamento de multa, etc.). A alternativa C está de acordo com a literalidade da lei.

A banca cobra o conhecimento das regras específicas da Nova Lei de Licitações, especialmente sobre os prazos e efeitos das sanções. Vejamos cada alternativa:

Aspecto

Declaração de Inidoneidade (Lei 14.133/2021)

Regra / Fundamento Legal

Cumulação com multa

Permitida, inclusive exigida para reabilitação

Art. 156, caput e §9º; art. 163, II

Prazo de duração

Mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos (vedado prazo indeterminado)

Art. 156, §5º

Reabilitação

Possível após transcurso de 3 anos, cumpridos requisitos (reparação, pagamento de multa, etc.)

Art. 163, III

Obrigação de reparar o dano

Não é excluída pela penalidade; é condição para reabilitação

Art. 156, §9º; art. 163, I

Âmbito de aplicação

Administração Direta e Indireta de todos os entes federativos (não apenas do ente que aplicou)

Art. 156, §5º (efeito nacional)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível cumular a declaração de inidoneidade com a multa. A lei, porém, permite a cumulação de sanções (art. 156, caput e §9º), e a própria reabilitação exige o pagamento da multa (art. 163, II). A multa é sanção autônoma e cumulável com a inidoneidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo pode ser indeterminado. A declaração de inidoneidade tem prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos (art. 156, §5º), sendo vedado prazo indeterminado. A gravidade apenas justifica o prazo máximo, nunca a indeterminação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reabilitação é expressamente prevista no art. 163, que exige o transcurso do prazo mínimo de 3 anos para o caso de declaração de inidoneidade (inciso III). Cumpridos os demais requisitos (reparação do dano, pagamento de multa, etc.), é plenamente possível.

Art. 163Lei-14133

Art. 163 — "É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: ... III — transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação da penalidade exime a obrigação de reparar o dano. O art. 156, §9º determina que "a aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública". Além disso, a reparação é condição para a reabilitação (art. 163, I).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção impede a empresa de contratar apenas no âmbito do ente que a aplicou. Na verdade, a declaração de inidoneidade impede a contratação com todos os entes federativos (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), conforme art. 156, §5º. Essa é uma diferença crucial em relação à sanção de impedimento (art. 156, §4º), que é restrita ao ente sancionador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre impedimento (alcance restrito ao ente) e declaração de inidoneidade (alcance nacional). Na alternativa E, o candidato pode confundir as duas sanções. Lembre-se: inidoneidade atinge todos os entes; impedimento, apenas o ente que puniu.

Gabarito: letra C.

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