Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg092001
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Após a observância do procedimento licitatório, a Administração Pública concorda, atendido o interesse público, com a utilização privativa de bem público pela sociedade empresária XYZ, visando à exploração de grande infraestrutura pela entidade, por prazo determinado.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o uso privativo do bem público darse-á por meio de uma
Aautorização de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
Bconcessão de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
Cpermissão de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
Dconcessão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
Epermissão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
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GabaritoD — concessão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
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Utilização privativa de bens públicos – Concessão, permissão e autorização
Gabarito: letra D. No caso, o uso privativo de bem público por prazo determinado, com exploração de grande infraestrutura, exige um instrumento estável e não precário. A concessão de uso é o contrato administrativo adequado, enquanto a permissão e a autorização de uso são atos precários e discricionários, incompatíveis com investimentos de vulto e prazo fixo.
A questão testa a distinção entre as três formas de uso privativo de bens públicos. O enunciado destaca:
"prazo determinado" (ausência de precariedade);
"exploração de grande infraestrutura" (necessidade de segurança jurídica);
"após procedimento licitatório" (exigência de licitação para concessão e permissão, mas não para autorização).
A doutrina majoritária classifica:
Autorização de uso: ato unilateral, discricionário e precário, para uso efêmero ou de interesse predominante do particular.
Permissão de uso: ato unilateral, discricionário e precário, tradicionalmente sem prazo determinado (embora a lei possa admitir prazo, a precariedade persiste).
Concessão de uso: contrato administrativo, com prazo determinado, bilateral, oneroso, garantindo estabilidade ao particular para realizar investimentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A autorização de uso é, de fato, ato discricionário e precário, mas não se aplica a situações de grande infraestrutura com prazo determinado, pois não oferece a segurança necessária para investimentos vultosos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de uso é contrato, não ato precário. A alternativa erra ao caracterizá-la como "ato administrativo discricionário e precário".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A permissão de uso é ato discricionário e precário; contudo, a descrição do enunciado (prazo determinado, grande infraestrutura) reclama um vínculo contratual estável, o que a permissão, por sua precariedade, não oferece.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo, bilateral, com prazo determinado, que transfere ao particular a utilização privativa do bem para exploração de infraestrutura. A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles) e a jurisprudência consolidam essa natureza contratual, não precária. O art. 19, V, da Constituição do Estado de São Paulo, citado no contexto, distingue a concessão de uso (que exige autorização legislativa) da permissão e autorização (dispensadas quando a título precário), corroborando a diferença.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A permissão de uso não é contrato administrativo; é ato unilateral e precário. A lei e a doutrina a tratam como tal, salvo na permissão de serviço público que a Lei 8.987/95 define como contrato de adesão precário, mas no âmbito de uso de bens públicos a permissão mantém sua natureza precária.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato com a caracterização da permissão de uso. Embora a permissão de serviço público seja classificada como contrato de adesão precário pela Lei 8.987/95, no campo dos bens públicos a permissão de uso continua sendo ato precário. Já a concessão de uso é sempre contrato. A dica é: se há prazo determinado e grande investimento, é concessão (contrato); se é precário e sem prazo, é permissão ou autorização.