Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FGV 2024

Direito AdministrativoDelegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fg092001
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
Após a observância do procedimento licitatório, a Administração Pública concorda, atendido o interesse público, com a utilização privativa de bem público pela sociedade empresária XYZ, visando à exploração de grande infraestrutura pela entidade, por prazo determinado.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, o uso privativo do bem público darse-á por meio de uma
  1. Aautorização de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
  2. Bconcessão de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
  3. Cpermissão de uso de bem público, caracterizando-se como um ato administrativo discricionário e precário.
  4. Dconcessão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
  5. Epermissão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — concessão de uso de bem público, caracterizando-se como um contrato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização privativa de bens públicos – Concessão, permissão e autorização

Gabarito: letra D. No caso, o uso privativo de bem público por prazo determinado, com exploração de grande infraestrutura, exige um instrumento estável e não precário. A concessão de uso é o contrato administrativo adequado, enquanto a permissão e a autorização de uso são atos precários e discricionários, incompatíveis com investimentos de vulto e prazo fixo.

A questão testa a distinção entre as três formas de uso privativo de bens públicos. O enunciado destaca:

  • "prazo determinado" (ausência de precariedade);

  • "exploração de grande infraestrutura" (necessidade de segurança jurídica);

  • "após procedimento licitatório" (exigência de licitação para concessão e permissão, mas não para autorização).

A doutrina majoritária classifica:

  • Autorização de uso: ato unilateral, discricionário e precário, para uso efêmero ou de interesse predominante do particular.

  • Permissão de uso: ato unilateral, discricionário e precário, tradicionalmente sem prazo determinado (embora a lei possa admitir prazo, a precariedade persiste).

  • Concessão de uso: contrato administrativo, com prazo determinado, bilateral, oneroso, garantindo estabilidade ao particular para realizar investimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A autorização de uso é, de fato, ato discricionário e precário, mas não se aplica a situações de grande infraestrutura com prazo determinado, pois não oferece a segurança necessária para investimentos vultosos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão de uso é contrato, não ato precário. A alternativa erra ao caracterizá-la como "ato administrativo discricionário e precário".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A permissão de uso é ato discricionário e precário; contudo, a descrição do enunciado (prazo determinado, grande infraestrutura) reclama um vínculo contratual estável, o que a permissão, por sua precariedade, não oferece.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo, bilateral, com prazo determinado, que transfere ao particular a utilização privativa do bem para exploração de infraestrutura. A doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello, Hely Lopes Meirelles) e a jurisprudência consolidam essa natureza contratual, não precária. O art. 19, V, da Constituição do Estado de São Paulo, citado no contexto, distingue a concessão de uso (que exige autorização legislativa) da permissão e autorização (dispensadas quando a título precário), corroborando a diferença.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A permissão de uso não é contrato administrativo; é ato unilateral e precário. A lei e a doutrina a tratam como tal, salvo na permissão de serviço público que a Lei 8.987/95 define como contrato de adesão precário, mas no âmbito de uso de bens públicos a permissão mantém sua natureza precária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca busca confundir o candidato com a caracterização da permissão de uso. Embora a permissão de serviço público seja classificada como contrato de adesão precário pela Lei 8.987/95, no campo dos bens públicos a permissão de uso continua sendo ato precário. Já a concessão de uso é sempre contrato. A dica é: se há prazo determinado e grande investimento, é concessão (contrato); se é precário e sem prazo, é permissão ou autorização.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg092001