Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FGV 2024
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fg092002
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
A Administração Pública do Município Alfa editou ato administrativo proibindo os servidores públicos de se ausentarem da municipalidade, mesmo durante os períodos de folga. Ao tomar ciência dos fatos, João, Vereador, juntou diversas pessoas para que todos protestassem, em conjunto, contra o ato da Prefeitura.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a Administração Pública poderá
Arevogar o ato administrativo, em razão do seu caráter inconveniente e inoportuno, sem prejuízo da possibilidade de revogação pelo Poder Judiciário.
Banular o ato administrativo, em razão do seu caráter inconveniente e inoportuno, vedada a intervenção do Poder Judiciário.
Crevogar o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, sem prejuízo da possibilidade de revogação pelo Poder Judiciário.
Danular o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, sem prejuízo da possibilidade de anulação pelo Poder Judiciário.
Eanular o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, vedada a intervenção do Poder Judiciário.
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GabaritoD — anular o ato administrativo, em razão da sua ilegalidade, sem prejuízo da possibilidade de anulação pelo Poder Judiciário.
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Teoria das nulidades dos atos administrativos – Anulação vs. Revogação
Gabarito: letra D. O ato administrativo que proíbe servidores de se ausentarem do município mesmo durante as folgas é claramente ilegal, por violar o direito fundamental de ir e vir (CF, art. 5º, XV). A Administração deve, portanto, anulá-lo, e não revogá-lo. Além disso, o Poder Judiciário também pode anular o ato ilegal, quando provocado. A alternativa D capta exatamente esses dois pontos: anulação por ilegalidade + possibilidade de anulação judicial.
A banca explora a distinção clássica entre os dois institutos de extinção do ato administrativo:
Revogação: extingue ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito). É ato discricionário da própria Administração; o Judiciário não revoga atos administrativos, pois lhe falta competência para apreciar o mérito.
Anulação: extingue ato ilegal (com vício de legalidade). Tanto a Administração (de ofício ou por provocação) quanto o Judiciário (quando provocado) podem anular atos ilegais.
No caso concreto, a restrição imposta pelo ato é desproporcional e fere a liberdade de locomoção — logo, é ilegal. Portanto, o instrumento correto é a anulação, e não a revogação.
Critério
Anulação
Revogação
Fundamento
Ilegalidade (vício de legalidade)
Inconveniência/Inoportunidade (mérito)
Ato atingido
Ato ilegal
Ato válido
Quem realiza
Adm. (de ofício) + Judiciário (provocado)
Apenas a Adm. (discricionário)
Controle judicial
Sim (anula o ato ilegal)
Não (não aprecia mérito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode revogar o ato por inconveniência/inoportunidade e que o Judiciário também poderia revogá-lo. Dois erros: (1) o ato é ilegal, não inconveniente — o fundamento é de anulação, não de revogação; (2) o Judiciário não revoga atos administrativos, apenas anula os ilegais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração pode anular o ato por inconveniência/inoportunidade e que o Judiciário não pode intervir. Erro: o fundamento da anulação é a ilegalidade, e o Judiciário pode sim anular atos ilegais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode revogar o ato por ilegalidade e que o Judiciário também poderia revogá-lo. Erro: ato ilegal é anulado, não revogado; e Judiciário não revoga.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: anulação por ilegalidade + possibilidade de anulação pelo Judiciário. A Administração pode anular o ato ilegal, e o Judiciário também pode fazê-lo, quando provocado, no exercício do controle de legalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Administração pode anular por ilegalidade, mas veda a intervenção do Judiciário. Erro: o Judiciário pode sim anular atos ilegais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os fundamentos e os agentes competentes. O candidato que sabe que ato ilegal é anulado, mas esquece que o Judiciário também anula, cairia na alternativa E. Quem confunde revogação com anulação e troca os fundamentos cairia nas alternativas A ou C. Lembre-se: ilegal → anulação (Administração e Judiciário); inconveniente → revogação (só Administração).