Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg092004
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário Municipal
A Administração Pública do Município Alfa pretende contratar, por meio de empresário exclusivo, João, profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada, para realizar uma performance durante as festividades de fim de ano. Por outro lado, a União Federal pretende comprar bem produzido no país e que envolva, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no14.133/2021, é correto afirmar se
Adispensável a licitação para a contratação de João por parte do Município Alfa. Igualmente, é dispensável o procedimento licitatório para a compra que a União Federal pretende realizar, desde que os valores não ultrapassem duzentos e cinquenta mil reais.
Bdispensável a licitação para a contratação de João por parte do Município Alfa. Por sua vez, é inexigível o procedimento licitatório para a compra que a União Federal pretende realizar, desde que os valores não ultrapassem duzentos e cinquenta mil reais.
Cinexigível a licitação para a contratação de João por parte do Município Alfa. Igualmente, é inexigível o procedimento licitatório para a compra que a União Federal pretende realizar.
Dinexigível a licitação para a contratação de João por parte do Município Alfa. Por sua vez, é dispensável o procedimento licitatório para a compra que a União Federal pretende realizar.
Edispensável a licitação para a contratação de João por parte do Município Alfa. Por sua vez, é inexigível o procedimento licitatório para a compra que a União Federal pretende realizar.
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GabaritoD — inexigível a licitação para a contratação de João por parte do Município Alfa. Por sua vez, é dispensável o procedimento licitatório para a compra que a União Federal pretende realizar.
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Licitação – Inexigibilidade e Dispensa na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica é hipótese de inexigibilidade (art. 74, II, Lei 14.133/2021), enquanto a aquisição de bem de alta complexidade tecnológica com comprometimento da segurança nacional é hipótese de dispensa (art. 75, VI, Lei 14.133/2021). A banca testa a correta distinção entre as duas formas de contratação direta e insere um valor-limite fictício (R$ 250.000,00) para confundir.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: … II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
Art. 75 – "É dispensável a licitação: … VI – para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios"
Situação
Fundamento
Natureza
Limite de valor
Contratação de João (artista consagrado)
Art. 74, II
Inexigibilidade
Nenhum
Compra de bem de defesa nacional
Art. 75, VI
Dispensa
Nenhum específico (há limites apenas nos incisos I e II)
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Artista consagrado (inc. II)
Fornecedor exclusivo (inc. V)
Serviço técnico singular (inc. III)
2Dispensa (art. 75)
Segurança nacional (inc. VI)
Emergência (inc. VIII)
Pequeno valor (inc. I e II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação de João é dispensável, mas o art. 74, II é expresso em considerá-la inexigível (inviabilidade de competição). Além disso, impõe o limite de R$ 250 mil para a compra da União, o que não existe para a hipótese de segurança nacional (art. 75, VI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a contratação de João como dispensável (deveria ser inexigível) e, embora classifique a compra da União como inexigível, o correto é dispensável. Também insere indevidamente o limite de valor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta quanto a João (inexigível), mas erra quanto à União, classificando como inexigível quando é dispensável (art. 75, VI). Não há inviabilidade de competição; a lei simplesmente dispensa o certame por razões de segurança nacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: João → inexigível (art. 74, II); União → dispensável (art. 75, VI). Não insere limites de valor, que de fato não existem para essas hipóteses.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar João como dispensável e a União como inexigível, invertendo ambas as naturezas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos: o artista é inexigível (inviabilidade de competição), mas as alternativas A, B e E o tratam como dispensável; a compra de defesa é dispensável (competição possível, mas dispensada), mas as alternativas B, C e E a tratam como inexigível. Além disso, o limite de R$ 250 mil é fictício – não existe para essas hipóteses. Fique atento à literalidade dos incisos!