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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fg092161
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O prefeito do Município Imaginário questionou Emília, que é procuradora de tal ente federativo, se existe distinção entre poder regulamentar e a chamada deslegalização.Diante de tal questionamento, Emília respondeu corretamente que
  1. Aa deslegalização corresponde à edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo nas hipóteses autorizadas pela Constituição.
  2. Bapesar de distinções formais, as normas decorrentes da deslegalização ou do exercício do poder regulamentar têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico, ainda que não se trate de regulamentos autônomos nesse último caso.
  3. Co poder regulamentar abarca a edição de decretos regulamentares e de decretos autônomos e não pode ser confundido com a deslegalização, que corresponde à autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas.
  4. Da edição de normas pelo Poder Executivo exaure-se no poder regulamentar destinado à fiel execução de lei, não sendo admitidos no ordenamento pátrio nem os regulamentos autônomos, nem a deslegalização.
  5. Ena deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.
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GabaritoE — na deslegalização, o poder legislativo autoriza que as entidades dotadas de capacidade institucional inovem no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica em seu âmbito de atuação delimitado na respectiva lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder regulamentar e deslegalização

Gabarito: letra E. A deslegalização consiste na autorização legislativa para que entidades administrativas (como agências reguladoras) inovem no ordenamento jurídico em matérias técnicas, dentro dos limites da lei delegante. Já o poder regulamentar, lastreado no art. 84, IV e VI, da Constituição Federal, permite ao Chefe do Executivo expedir decretos para fiel execução das leis (regulamentares) e, excepcionalmente, decretos autônomos sobre organização administrativa (art. 84, VI, "a" e "b"), sem inovar originariamente. A banca testa a distinção entre esses institutos, e a única alternativa que descreve corretamente a deslegalização é a letra E.

Instituto

Conceito

Fundamento Constitucional/Legal

Quem exerce

Inovação no ordenamento jurídico

Poder Regulamentar

Edição de decretos para fiel execução das leis (regulamentares) e, excepcionalmente, decretos autônomos sobre organização administrativa.

Art. 84, IV e VI, da CF (deriva diretamente da Constituição).

Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito).

Regra: não inova (apenas explicita a lei). Exceção: regulamentos autônomos inovam nos limites do art. 84, VI.

Deslegalização

Autorização legislativa para que entidades administrativas inovem em matérias técnicas, dentro dos limites da lei delegante.

Depende de lei autorizativa específica (não deriva diretamente da CF).

Entidades administrativas delegadas (ex.: agências reguladoras como ANATEL).

Sim, inova originariamente nos limites da delegação legislativa.

Poder normativo da Administração
  • 1Poder regulamentar (art. 84, CF)
    • Decreto regulamentar (fiel execução)
    • Decreto autônomo (organização)
  • 2Deslegalização
    • Autorização legislativa
    • Entidades administrativas
    • Inovação em matéria técnica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Define deslegalização como "edição de regulamentos autônomos pelo Chefe do Poder Executivo". Na verdade, regulamentos autônomos são espécie do poder regulamentar (art. 84, VI, CF), e não da deslegalização. Esta última é exercida por entidades delegadas, não pelo Chefe do Executivo diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as normas decorrentes de ambos os institutos "têm a mesma essência, fundamento constitucional e podem inovar no ordenamento jurídico". O poder regulamentar (não autônomo) não inova; apenas explicita o conteúdo da lei. Já a deslegalização permite inovação por delegação legislativa. Os fundamentos constitucionais são distintos: o poder regulamentar deriva diretamente da Constituição (art. 84, IV), enquanto a deslegalização depende de lei autorizativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Correta ao dizer que o poder regulamentar abarca decretos regulamentares e autônomos, mas erra ao associar deslegalização com "autorização do Poder Legislativo para a edição de leis delegadas". Leis delegadas (art. 68, CF) são espécie do processo legislativo, não se confundem com a deslegalização, que é a transferência de competência normativa para entidades administrativas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega a admissão de regulamentos autônomos e deslegalização no ordenamento pátrio. Ambos são admitidos: os autônomos (art. 84, VI, CF) e a deslegalização (ex.: poder normativo das agências reguladoras, como a ANATEL, previsto em leis específicas).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a deslegalização: o Poder Legislativo autoriza entidades dotadas de capacidade institucional a inovar no ordenamento jurídico em matéria de ordem técnica, dentro dos limites estabelecidos na lei delegante. É o conceito acolhido pela doutrina (ex.: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello).

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra E

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