Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg092169
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Após os devidos trâmites, o Município Alfa ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública em face de Irineu, proprietário do mencionado bem. Em sede de defesa, Irineu alega que houve a desapropriação parcial do bem e requer que seja incluída na indenização pequena parcela do imóvel, não abrangida pelo respectivo decreto, que teve o seu conteúdo econômico-financeiro esvaziado e não poderá ser utilizada para qualquer outra finalidade.É correto afirmar que as alegações de Irineu em sede de defesa caracterizam
Aretrocessão.
Binvestidura.
Cdesapropriação por zona.
Ddireito de extensão.
Etredestinação.
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GabaritoD — direito de extensão.
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Desapropriação – Direito de extensão
Gabarito: letra D. A situação descrita — o expropriado requerer a inclusão na indenização de parcela residual do imóvel que se tornou inaproveitável em razão da desapropriação parcial — caracteriza o chamado direito de extensão, instituto previsto no Decreto-Lei 3.365/1941. Esse direito permite que o proprietário exija que a desapropriação abranja também a parte que perdeu utilidade econômica.
A banca testa o conhecimento das figuras correlatas à desapropriação. É fundamental distinguir cada uma:
Alternativa A — ❌ Incorreta (retrocessão)
A retrocessão é o direito que o expropriado tem de readquirir o bem se o Poder Público não der a destinação pública prevista (tredestinação ilícita). No caso, Irineu não quer o imóvel de volta; quer que a desapropriação alcance também a parte remanescente. Logo, não é retrocessão.
Alternativa B — ❌ Incorreta (investidura)
A investidura é a aquisição compulsória de pequena faixa de terreno contígua a obra pública, com procedimento simplificado (DL 3.365/41, art. 40?). Não se aplica quando o proprietário pede a inclusão de parcela não abrangida pelo decreto que se tornou inútil.
Alternativa C — ❌ Incorreta (desapropriação por zona)
A desapropriação por zona é a expropriação de área maior que a necessária, com posterior revenda, autorizada em casos excepcionais (ex.: planos de urbanização). Como regra, é vedada (art. 4º, DL 3.365/41). Não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta (direito de extensão) ⟵ GABARITO
O direito de extensão assegura ao expropriado, quando a desapropriação for parcial e a parte remanescente ficar desvalorizada ou inutilizável, exigir que a expropriação a abranja. A hipótese narrada encaixa-se perfeitamente: a pequena parcela não abrangida pelo decreto teve seu conteúdo econômico esvaziado e não pode ser utilizada para qualquer outra finalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta (tredestinação)
Tredestinação é a alteração do destino do bem expropriado após a transferência. Pode ser lícita (se mantido o interesse público) ou ilícita. Não há qualquer menção a mudança de destinação no enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca busca confundir o candidato entre o direito de extensão e a retrocessão. Na retrocessão, o proprietário quer o bem de volta (por não ter sido utilizada a finalidade); no direito de extensão, ele quer que o Estado também leve a parte que sobrou e ficou inútil. Atenção: a palavra "extensão" já indica ampliar o objeto da desapropriação, não retornar.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)