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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg092176
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A sociedade Magnólia envolveu-se, dolosamente, em esquema ilícito que ocasionou prejuízos ao erário de certo Município, sendo certo que as condutas praticadas caracterizam, a um só tempo, ato lesivo à Administração Pública local e ato de improbidade administrativa.Considerando as peculiaridades de tais esferas de responsabilização, à luz do disposto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que
  1. Acom vistas a evitar o bis in idem, a legislação em comento prevê que a aplicação de penalidades em ambas as esferas se submete à reserva de jurisdição, inexistindo a possibilidade de sancionamento na seara administrativa em qualquer das normas em questão.
  2. Bhá possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, diante de sua idêntica natureza administrativa, devendo prevalecer o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, cujo sancionamento depende de pronunciamento jurisdicional, que não é cabível no âmbito da Lei Anticorrupção.
  3. Csegundo a Lei de Improbidade Administrativa, as sanções previstas nessa norma não se aplicarão à sociedade em comento, caso o ato de improbidade seja também sancionado na Lei Anticorrupção, devendo ser observado em ambas as esferas o princípio constitucional do non bis in idem.
  4. Dconsoante previsto na Lei de Improbidade Administrativa, há necessidade de reunião dos processos de responsabilização para a aplicação das respectivas penalidades em âmbito jurisdicional, a fim de se evitar o bis in idem, prevalecendo as sanções previstas nessa norma, que são mais graves.
  5. Enão há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, que possuem natureza distinta, pois a Lei Anticorrupção prevê apenas responsabilização de natureza administrativa, enquanto as penalidades da Lei de Improbidade têm natureza civil e dependem de pronunciamento judicial.
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GabaritoC — segundo a Lei de Improbidade Administrativa, as sanções previstas nessa norma não se aplicarão à sociedade em comento, caso o ato de improbidade seja também sancionado na Lei Anticorrupção, devendo ser observado em ambas as esferas o princípio constitucional do non bis in idem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso entre a Lei de Improbidade e a Lei Anticorrupção

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021) passou a prever que suas sanções não serão aplicadas quando o ato de improbidade for também sancionado como ato lesivo pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), em homenagem ao princípio constitucional do non bis in idem. Já a Lei Anticorrupção, em seu art. 30, dispõe que a aplicação de suas penalidades não afeta os processos de improbidade, mas a própria LIA, para evitar dupla punição, determina o afastamento de suas sanções nessa hipótese.

A questão exige conhecer a regra de prevenção ao bis in idem introduzida pela reforma de 2021 na LIA, bem como a natureza das esferas de responsabilização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as leis submetem a aplicação de penalidades à reserva de jurisdição e que não há possibilidade de sancionamento administrativo. Erro: a Lei Anticorrupção prevê sanções de natureza administrativa (multa, publicação) aplicadas pela própria Administração, sem necessidade de processo judicial. Além disso, a LIA exige processo judicial, mas a afirmativa erra ao generalizar a reserva de jurisdição para ambas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que há possibilidade de bis in idem por idêntica natureza administrativa e que a LIA prevalece. Erro: as naturezas são distintas: as sanções da Lei Anticorrupção são administrativas; as da LIA têm natureza civil (ou administrativa lato sensu, mas não idênticas). Além disso, a LIA não diz que prevalece; ao contrário, ela se afasta para evitar o bis in idem.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reflete exatamente o teor da LIA reformada: as sanções da LIA não se aplicarão ao responsável se o ato já for sancionado como ato lesivo pela Lei Anticorrupção, respeitando o non bis in idem. Essa regra consta do texto atual da LIA (art. 12, § 2º ou § 4º, conforme a doutrina).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a LIA exige reunião de processos e prevalência de suas sanções. Erro: não há previsão de reunião obrigatória de processos; a LIA apenas determina a não aplicação de suas sanções, e não a prevalência. As sanções da Lei Anticorrupção podem ser aplicadas independentemente, e a LIA se retira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não há possibilidade de bis in idem porque as naturezas são distintas. Erro: a possibilidade de bis in idem existe justamente porque ambos os diplomas podem punir a mesma conduta. Tanto é que a LIA criou regra para evitá-lo. A afirmativa nega essa possibilidade, o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que as esferas são independentes e podem punir cumulativamente sem limite. No entanto, a LIA de 2021 expressamente veda a dupla punição quando o ato já é sancionado pela Lei Anticorrupção. Fique atento: a independência das esferas não autoriza o bis in idem; a própria lei cria exceção.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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