Análise das assertivas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: B (I e II, apenas). O item I descreve corretamente os efeitos sistêmicos das decisões de gastos públicos, que podem comprometer o equilíbrio federativo. O item II caracteriza adequadamente a LRF como instrumento de harmonização fiscal do governo central, com foco em transparência, planejamento e controle. O item III, por sua vez, é incorreto ao sugerir uma lógica competitiva entre entes federativos, divergindo do espírito cooperativo e uniformizador da LRF.
A questão cobra o conhecimento dos fundamentos e da finalidade da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, conforme seu art. 1º:
Art. 1LC-101-2000
Art. 1º: Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
Item I — ✅ Correta
A assertiva reconhece que as decisões sobre gastos públicos, em uma visão agregada, podem gerar consequências sistêmicas negativas para o equilíbrio federativo, pressionar políticas de outros entes e agravar assimetrias. Esse entendimento está alinhado com a necessidade de uma gestão fiscal responsável e coordenada, que a LRF busca assegurar. Não há dispositivo específico que contradiga essa afirmação; pelo contrário, a LRF visa justamente evitar tais efeitos prejudiciais.
Item II — ✅ Correta
O item descreve a LRF como parte de um esforço de harmonização fiscal idealizado pelo governo central, instituindo um modelo regulatório baseado em transparência, programação orçamentária, controle e avaliação de resultados, com o objetivo de incrementar a prudência na gestão fiscal. Isso está em conformidade com o art. 1º da LRF e com a exposição de motivos da lei. A LRF, de fato, impõe regras uniformes a todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), promovendo a responsabilidade fiscal de forma coordenada.
Item III — ❌ Incorreta
A afirmativa propõe que, em uma federação cooperativa, as capacidades fiscais devem ser exercidas priorizando a eficiência e ampliação da receita de cada unidade, de modo a destacar aquela que conseguir aliar austeridade e capacidade arrecadatória, e que a programação das metas fiscais subnacionais levará em conta indicadores locais e regionais. Essa visão é equivocada porque:
A LRF não adota uma lógica competitiva entre entes; ao contrário, estabelece limites e condições uniformes (ex.: limites de despesa com pessoal, dívida, operações de crédito) que se aplicam a todos, sem privilegiar unidades individuais.
O federalismo cooperativo pressupõe coordenação e solidariedade, não competição por destaque. As metas fiscais dos entes subnacionais, embora possam considerar peculiaridades locais, devem ser consistentes com os objetivos nacionais de responsabilidade fiscal, conforme os anexos de metas fiscais da LDO (art. 4º, §§ 1º e 2º da LRF).
O item sugere que o destaque de uma unidade seria o objetivo, o que contraria o princípio da cooperação e a finalidade da LRF de evitar desequilíbrios regionais.
Portanto, a assertiva III está incorreta.
Conclusão: Estão corretos os itens I e II, apenas. Gabarito: letra B.