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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg092188
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com vistas a solucionar uma antiga situação contenciosa na aplicação do direito público, no que diz respeito à expedição de uma licença, o Secretário de Fazenda do Município Beta sugeriu a realização de uma consulta pública para fins de formalizar um instrumento consensual que pudesse alcançar uma solução para a controvérsia, com o escopo de melhor atender às finalidades públicas, diante da presença de razões de interesse geral.Nesse caso, à luz das normas sobre aplicação e interpretação do direito público constantes do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), é correto afirmar que
  1. Aconsiderando que a licença é ato administrativo vinculado, não há possibilidade de celebração de compromisso com o interessado, sob pena de violação do princípio da legalidade.
  2. Bem razão da controvérsia ter se tornado contenciosa, não há mais possibilidade de celebração de compromisso com os interessados, em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.
  3. Cé cabível a formalização de compromisso com os interessados, que, mediante oitiva do órgão jurídico, pode conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral, em razão do princípio da efetividade.
  4. Deventual compromisso com os interessados deve prever com clareza as obrigações das partes, não sendo necessário estabelecer o prazo para cumprimento ou determinar as sanções aplicáveis que decorrem da lei, tendo em conta o princípio da proteção da confiança.
  5. Eapós oitiva do órgão jurídico e da realização de consulta pública, é possível a celebração de compromisso com os interessados para eliminar a situação contenciosa, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial, à luz do princípio da eficiência.
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GabaritoE — após oitiva do órgão jurídico e da realização de consulta pública, é possível a celebração de compromisso com os interessados para eliminar a situação contenciosa, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial, à luz do princípio da eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Compromisso consensual na LINDB (art. 26)

Gabarito: letra E. Com base no art. 26 do Decreto-Lei nº 4.657/42 (LINDB), incluído pela Lei 13.655/2018, a autoridade administrativa pode celebrar compromisso com interessados para eliminar situação contenciosa – inclusive na expedição de licença – desde que ouça o órgão jurídico, realize consulta pública (quando cabível) e haja relevante interesse geral, com efeitos apenas após publicação oficial. A alternativa E reproduz fielmente esses requisitos.

A questão exige conhecimento do art. 26 da LINDB, que introduziu mecanismos de consensualidade na administração pública, como forma de solucionar controvérsias de modo eficiente e seguro.

Art. 26, §1LINDB

Art. 26 — "Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial"

§ 1º — "O compromisso referido no caput deste artigo:"

I — "buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais"

III — "não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral"

IV — "deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, por ser a licença ato vinculado, não há possibilidade de compromisso. O art. 26, porém, expressamente admite o compromisso inclusive no caso de expedição de licença, independentemente de sua natureza vinculada. A legalidade é observada justamente por meio do procedimento previsto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a situação contenciosa impede o compromisso. O inverso é verdadeiro: o art. 26 visa exatamente eliminar a situação contenciosa, sendo esse o próprio fundamento do instituto. A indisponibilidade do interesse público não obsta a consensualidade quando há previsão legal e observância dos requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o compromisso pode conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral. O § 1º, III do art. 26 veda expressamente essa possibilidade. A referência ao princípio da efetividade é genérica e não sustenta a afirmação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não é necessário estabelecer prazo para cumprimento ou sanções. O § 1º, IV exige que o compromisso preveja "com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento". A proteção da confiança não exclui tais exigências.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o caput do art. 26: após oitiva do órgão jurídico e realização de consulta pública (quando for o caso), é possível celebrar compromisso para eliminar a situação contenciosa, observada a legislação aplicável, com efeitos a partir da publicação oficial. Menciona ainda o princípio da eficiência, que está alinhado ao inciso I do § 1º (solução eficiente).

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os requisitos do art. 26 (oitiva do jurídico, consulta pública quando cabível, relevante interesse geral, publicação oficial) e as vedações do § 1º, III (nenhuma desoneração permanente). A banca costuma trocar esses elementos para gerar distratores.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E.

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