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Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FGV 2024

Direito AdministrativoContratação Direta
Código
fg092656
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, as contratações diretas poderão ser realizadas por inexigibilidade ou dispensa de licitação.Classifique os casos a seguir em 1 para inexigibilidade ou 2 para dispensa de licitação.( ) Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.( ) Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.( ) Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.( ) Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.A numeração correta na ordem apresentada é
  1. A2 – 1 – 2 – 2.
  2. B2 – 2 – 1 – 1.
  3. C1 – 2 – 1 – 1.
  4. D1 – 2 – 2 – 1.
  5. E1 – 2 – 1 – 2.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1 – 2 – 2 – 1.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021 — Inexigibilidade e Dispensa

Gabarito: letra D. A sequência correta é 1 – 2 – 2 – 1, conforme a classificação das hipóteses do art. 74 (inexigibilidade) e art. 75 (dispensa) da Lei nº 14.133/2021. O credenciamento é hipótese expressa de inexigibilidade; a aquisição/restauração de obras de arte e a contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de técnica são casos de dispensa.

A banca testa a capacidade de distinguir entre as duas modalidades de contratação direta. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 74), enquanto a dispensa ocorre quando a competição é viável, mas a lei autoriza a contratação direta por razões específicas (art. 75).

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... IV — objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;"

Portanto, o primeiro e o quarto itens (credenciamento) são inexigibilidade (1).

O segundo item (aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos) é dispensa (2). Essa hipótese está prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021 (sem transcrição literal disponível, mas é inciso específico para obras de arte com autenticidade certificada e vinculação às finalidades do órgão).

O terceiro item (contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de técnica, com notória especialização) também é dispensa (2). Embora a notória especialização remeta à inexigibilidade (art. 74, III), o legislador previu expressamente essa situação como dispensa no art. 75, XIV: "contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização". Trata-se de uma exceção à regra geral.

Item

Classificação (1 = Inexigibilidade; 2 = Dispensa)

Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

1 (Inexigibilidade)

Art. 74, IV

Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível

2 (Dispensa)

Art. 75 (inciso específico)

Contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização

2 (Dispensa)

Art. 75, XIV

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

1 (Inexigibilidade)

Art. 74, IV

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Credenciamento
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Competição viável, mas autorizada
    • Aquisição/restauração de obras de arte
    • Profissional para comissão de técnica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a sequência 2 – 1 – 2 – 2, errando no primeiro item: credenciamento é inexigibilidade (1) e não dispensa (2). O erro se repete no quarto item (considerou dispensa em vez de inexigibilidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta 2 – 2 – 1 – 1, errando no primeiro e no terceiro itens. O primeiro é inexigibilidade, não dispensa; o terceiro é dispensa, não inexigibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz 1 – 2 – 1 – 1, errando no terceiro item: a contratação de profissionais para comissão de avaliação de técnica é dispensa (2), não inexigibilidade (1). O quarto item está correto como inexigibilidade, mas a sequência total não é a correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência 1 – 2 – 2 – 1. Perfeitamente alinhada com a lei: credenciamento = 1; aquisição de obras de arte = 2; contratação de profissionais para comissão de técnica = 2; credenciamento = 1.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta 1 – 2 – 1 – 2, errando no terceiro e quarto itens. O terceiro é dispensa (2), não inexigibilidade; o quarto é inexigibilidade (1), não dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral de inexigibilidade para serviços técnicos de notória especialização (art. 74, III) e a exceção do art. 75, XIV, que trata especificamente da contratação de profissionais para compor comissão de avaliação de técnica. Apesar de envolver notória especialização, essa hipótese é de dispensa, e não de inexigibilidade. Fique atento: a lei criou uma previsão própria para esse caso, afastando a aplicação do art. 74.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 74 (inexigibilidade) e do art. 75 (dispensa) da Lei 14.133/2021, em especial os que geram dúvida: credenciamento (art. 74, IV), obras de arte (art. 75, III) e contratação de profissionais para comissão de técnica (art. 75, XIV). Monte uma tabela comparativa para fixar.

Gabarito: letra D — sequência 1-2-2-1.

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