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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg092657
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Pública - Administrador
Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, os critérios de julgamento utilizados na aquisição de bens que são comuns nas modalidades de licitação, concorrência e pregão, são
  1. Amaior desconto e menor preço.
  2. Bmelhor técnica e maior retorno econômico.
  3. Ctécnica e preço e melhor conteúdo artístico.
  4. Dmelhor técnica e menor preço.
  5. Etécnica e preço e maior desconto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — maior desconto e menor preço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Critérios de julgamento para bens comuns

Gabarito: letra A. Para aquisição de bens comuns, tanto na concorrência quanto no pregão, os critérios de julgamento adequados são o menor preço e o maior desconto, conforme previsto na Lei 14.133/2021. Os demais critérios (melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, melhor conteúdo artístico) aplicam-se a bens e serviços especiais ou a outras hipóteses.

A banca testa o conhecimento sobre os critérios de julgamento previstos no art. 33 da Lei 14.133/2021, especialmente a diferença entre bens comuns e especiais. Bens comuns admitem critérios objetivos como menor preço e maior desconto, enquanto bens especiais podem exigir critérios que considerem a qualidade, como melhor técnica ou técnica e preço.

Critério de Julgamento

Aplicável a Bens Comuns?

Aplicável a Bens Especiais?

Fundamento na Lei 14.133/2021

Menor preço

Sim

Sim

Art. 33, I

Maior desconto

Sim

Sim

Art. 33, II

Melhor técnica

Não

Sim

Art. 33, III

Técnica e preço

Não

Sim

Art. 33, IV

Maior retorno econômico

Não

Sim (contratos de receita)

Art. 33, V

Melhor conteúdo artístico

Não

Sim (obras artísticas)

Art. 33, VI

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reúne os dois critérios mais simples e objetivos: maior desconto e menor preço. São os únicos aplicáveis a bens comuns nas modalidades concorrência e pregão, pois prescindem de análise subjetiva de qualidade. A lei permite expressamente esses critérios para qualquer objeto, mas para bens comuns são os mais adequados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui melhor técnica e maior retorno econômico, que são critérios típicos para bens e serviços especiais, não para bens comuns. O maior retorno econômico é usado para contratos que geram receita para a Administração, não para simples aquisição de bens comuns.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona técnica e preço e melhor conteúdo artístico. O critério técnica e preço é para objetos complexos que exigem ponderação entre qualidade e custo. Melhor conteúdo artístico é específico para obras artísticas, não para bens comuns.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta melhor técnica e menor preço. A combinação de melhor técnica com menor preço não é usual; o menor preço é objetivo, enquanto a melhor técnica envolve subjetividade. Para bens comuns, não se justifica usar melhor técnica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Junta técnica e preço com maior desconto. O critério técnica e preço é inadequado para bens comuns, pois estes têm padrões objetivos de qualidade. O maior desconto é válido, mas a presença de técnica e preço invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere critérios de bens especiais (melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico) nas alternativas para confundir o candidato. Lembre-se: bens comuns = padrões objetivos (menor preço/maior desconto). Bens especiais = critérios que avaliam qualidade (técnica e preço, melhor técnica).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A.

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