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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg092743
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Administração
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, na aquisição de imóvel por inexigibilidade de licitação, cujas características de instalações e de localização tornem necessárias suas escolhas, deverão ser observados os requisitos listados a seguir, exceto um. Assinale-o.
  1. APrazo de amortização do investimento.
  2. BEstado de conservação.
  3. CCusto de adaptação.
  4. DPossibilidade de permuta por outro imóvel.
  5. EAvaliação prévia do bem.
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GabaritoD — Possibilidade de permuta por outro imóvel.

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Inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso V, considera inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. O §5º do mesmo artigo elenca os requisitos que devem ser observados nessa contratação direta. Dentre as alternativas, apenas a possibilidade de permuta por outro imóvel não consta desse rol — é o requisito que não precisa ser observado.

Art. 74, §5Lei-14133

§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:

I — avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;

II — certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;

III — justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.

Requisito (Art. 74, §5º, Lei 14.133/2021)

Previsão Legal

Obrigatório?

Avaliação prévia do bem

Inciso I

Sim

Estado de conservação

Inciso I

Sim

Custo de adaptação (quando imprescindível)

Inciso I

Sim

Prazo de amortização do investimento

Inciso I

Sim

Possibilidade de permuta por outro imóvel

Não previsto

Não (gabarito)

Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O prazo de amortização do investimento está expressamente previsto no inciso I do §5º. Portanto, é um requisito obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estado de conservação também consta do inciso I. Deve ser avaliado previamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os custos de adaptações são mencionados no mesmo inciso I, quando imprescindíveis à utilização do imóvel.

Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)

A possibilidade de permuta por outro imóvel não está entre os requisitos do art. 74, §5º. A lei exige avaliação prévia, estado de conservação, custos de adaptação, prazo de amortização, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e justificativa de singularidade e vantagem — nada sobre permuta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avaliação prévia do bem é o primeiro requisito listado no inciso I, obrigatório.

Conclusão: apenas a alternativa D não corresponde a um dos requisitos legais. Gabarito: letra D.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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