Inexigibilidade de licitação para aquisição de imóvel (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 74, inciso V, considera inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. O §5º do mesmo artigo elenca os requisitos que devem ser observados nessa contratação direta. Dentre as alternativas, apenas a possibilidade de permuta por outro imóvel não consta desse rol — é o requisito que não precisa ser observado.
Art. 74, §5Lei-14133
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I — avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II — certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III — justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
Requisito (Art. 74, §5º, Lei 14.133/2021) | Previsão Legal | Obrigatório? |
|---|
Avaliação prévia do bem | Inciso I | Sim |
Estado de conservação | Inciso I | Sim |
Custo de adaptação (quando imprescindível) | Inciso I | Sim |
Prazo de amortização do investimento | Inciso I | Sim |
Possibilidade de permuta por outro imóvel | Não previsto | Não (gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)
O prazo de amortização do investimento está expressamente previsto no inciso I do §5º. Portanto, é um requisito obrigatório.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estado de conservação também consta do inciso I. Deve ser avaliado previamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os custos de adaptações são mencionados no mesmo inciso I, quando imprescindíveis à utilização do imóvel.
Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)
A possibilidade de permuta por outro imóvel não está entre os requisitos do art. 74, §5º. A lei exige avaliação prévia, estado de conservação, custos de adaptação, prazo de amortização, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e justificativa de singularidade e vantagem — nada sobre permuta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avaliação prévia do bem é o primeiro requisito listado no inciso I, obrigatório.
Conclusão: apenas a alternativa D não corresponde a um dos requisitos legais. Gabarito: letra D.
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)