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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg092831
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Guarda Municipal de Vitória
A Administração Pública do Município Alfa realizou procedimento licitatório visando à celebração de um contrato de eficiência. No julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes, considerou-se, à luz do critério previsto no edital, a maior economia para a Administração, sendo certo que a remuneração do futuro contratado será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), é correto afirmar que o julgamento das propostas foi realizado de acordo com o critério
  1. Ada melhor técnica ou conteúdo artístico.
  2. Bdo maior retorno econômico.
  3. Cdo maior desconto.
  4. Dda técnica e preço.
  5. Edo menor preço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do maior retorno econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Critério de Julgamento – Maior Retorno Econômico

Gabarito: letra B. A descrição do enunciado — licitação para contrato de eficiência, com julgamento pela maior economia para a Administração e remuneração proporcional à economia obtida — corresponde exatamente ao critério de maior retorno econômico, previsto no art. 39 da Lei nº 14.133/2021.

A banca cobra o conhecimento dos critérios de julgamento elencados no art. 33 da Lei de Licitações, em especial o inciso VI, que trata do maior retorno econômico. Esse critério é exclusivo para contratos de eficiência e não se confunde com os demais.

Art. 39Lei-14133

Art. 39 — "O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se ao critério de melhor técnica ou conteúdo artístico (art. 35), que leva em conta exclusivamente propostas técnicas ou artísticas, não havendo relação com economia ou contrato de eficiência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o critério descrito no art. 39: maior retorno econômico, aplicável apenas a contratos de eficiência, com remuneração atrelada à economia gerada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O maior desconto (art. 33, II) é utilizado quando se busca o maior percentual de desconto sobre tabela de preços, não se aplicando a contratos de eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O critério técnica e preço (art. 36) pondera fatores técnicos e de preço, com proporção máxima de 70% para a proposta técnica, sendo inadequado para contratos de eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menor preço (art. 33, I) é o critério mais comum, mas não se aplica a contratos de eficiência, pois estes buscam a maior economia, não o menor custo inicial.

Conclusão: O julgamento por maior retorno econômico é o único que se amolda à situação descrita. Gabarito: letra B.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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