Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg093424
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Para atender a uma demanda profissional, Felipa teve que analisar a exigência, estímulo ou eventuais reflexos da implementação ou do aperfeiçoamento do programa de integridade (compliance) no âmbito da Lei nº 14.133/2021, contexto em que ela concluiu corretamente que
  1. Aa implementação de programa de integridade está prevista como um dos requisitos para a habilitação técnica dos licitantes na norma em apreço.
  2. Bpara fins de reabilitação de contratado que tenha sido sancionado com base na norma em análise por ato lesivo à Administração Pública, é vedada a exigência de implementação ou de aperfeiçoamento de programa de integridade.
  3. Co desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, não pode ser utilizado como critério de desempate.
  4. Dnas contratações de grande vulto o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo especificado na norma em análise, contado da celebração do contrato.
  5. Ea implementação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações do órgãos de controle, não podem ser considerados na aplicação de sanções previstas na norma em comento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — nas contratações de grande vulto o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo especificado na norma em análise, contado da celebração do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa de integridade (compliance) na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra D. Nas contratações de grande vulto, o edital deve prever obrigatoriamente a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor no prazo de 6 meses da celebração do contrato, conforme o art. 25, §4º da Lei 14.133/2021. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A questão exige conhecimento direto de artigos específicos da Nova Lei de Licitações sobre o tratamento dado ao programa de integridade (compliance). A análise de cada alternativa é feita à luz dos textos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A implementação de programa de integridade não está prevista como requisito de habilitação técnica. A habilitação técnica é regulada nos arts. 63 a 69 da Lei, e não há menção a compliance. O programa de integridade surge em outros contextos (contratações de grande vulto, desempate, sanções, reabilitação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a exigência de programa de integridade para reabilitação. O art. 163, parágrafo único, determina exatamente o contrário:

Art. 163Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 163, parágrafo único: "A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do caput do art. 155 desta Lei exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável."

Portanto, a exigência é obrigatória (e não vedada) para determinadas sanções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O desenvolvimento de programa de integridade pode ser utilizado como critério de desempate. O art. 60, IV, inclui expressamente:

Art. 60Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 60, caput, IV: "IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle."

Logo, a afirmativa de que "não pode ser utilizado" é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 25, §4º:

Art. 25, §4Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 25, §4º: "Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento."

A alternativa reproduz fielmente a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A implementação ou aperfeiçoamento de programa de integridade é sim considerada na aplicação de sanções. O art. 156, §1º, V, elenca:

Art. 156, §1Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 156, §1º, V: "Na aplicação das sanções serão considerados: (...) V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle."

Logo, podem e devem ser considerados como atenuante.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra D, que reflete exatamente o comando do art. 25, §4º.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Link permanente: /questoes/fg093424