Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg093425
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao tomar conhecimento de que certo estado da federação fez editar uma Lei que criou uma entidade do serviço social autônomo para atuar na gestão da previdência dos respectivos servidores como serviço social autônomo, o prefeito do Município Delta questionou a assessoria jurídica de tal ente federativo quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que, de acordo com a orientação do Pretório Excelso, tal norma é
Ainconstitucional, pois apenas a União pode criar entidades do serviço social autônomo.
Binconstitucional, tendo em vista que a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável, ainda que a titularidade da atividade seja mantida com o ente federativo.
Cconstitucional, considerando que a aludida norma criou uma espécie de entidade autárquica.
Dconstitucional, na medida em que não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo.
Econstitucional, desde que a entidade não seja subvencionada por verbas públicas.
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GabaritoD — constitucional, na medida em que não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo.
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Serviços sociais autônomos: criação por entes federativos
Gabarito: letra D. A norma estadual que cria um serviço social autônomo é constitucional, pois não há vedação constitucional ou legal para que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) criem entidades dessa natureza — a criação se dá por autorização legislativa, e a competência para tanto é concorrente, não exclusiva da União. O STF, ao tratar do tema, reconhece a natureza privada dos serviços sociais autônomos e a possibilidade de sua instituição pelos demais entes, desde que observados os requisitos legais.
Os serviços sociais autônomos (também chamados de entidades do "Sistema S") são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por autorização legal para ministrar assistência ou ensino a determinadas categorias sociais ou profissionais, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais. Eles não integram a Administração Pública direta ou indireta — são entidades paraestatais, que atuam ao lado do Estado em regime de colaboração, exercendo atividades privadas de interesse público.
A criação dessas entidades não é privativa da União. A Constituição Federal, ao distribuir competências, não reservou à União a criação de serviços sociais autônomos. Pelo contrário, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que Estados, DF e Municípios podem criar suas próprias entidades do Sistema S, desde que o façam por lei específica (autorização legislativa), respeitando o princípio da legalidade. O STF, em diversas oportunidades, confirmou a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que criam serviços sociais autônomos, como, por exemplo, entidades de previdência complementar ou de assistência social.
A gestão da previdência dos servidores públicos, por sua vez, não é indelegável em sua totalidade. A Constituição Federal (art. 40, § 14) permite que a União, os Estados, o DF e os Municípios instituam fundos de previdência complementar para seus servidores, e a gestão desses fundos pode ser feita por entidades fechadas de previdência complementar, que são pessoas jurídicas de direito privado. Nesse contexto, a criação de um serviço social autônomo para atuar na gestão da previdência dos servidores estaduais não viola a Constituição, desde que a titularidade do regime próprio permaneça com o ente federativo.
A alternativa correta (D) reflete exatamente esse entendimento: não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo. As demais alternativas apresentam fundamentos equivocados, como a exclusividade da União (A), a indelegabilidade absoluta da gestão previdenciária (B), a natureza autárquica (C) ou a condicionante de não receber subvenção pública (E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviço social autônomo (entidade paraestatal, de direito privado, criada por autorização legal) e autarquia (entidade da Administração Indireta, de direito público, criada diretamente por lei). O candidato que não domina essa distinção pode marcar a alternativa C, que afirma ser a norma constitucional por criar "uma espécie de entidade autárquica" — o que é incorreto, pois o serviço social autônomo não é autarquia e não integra a Administração Indireta.
Critério
Serviço Social Autônomo (Sistema S)
Autarquia
Natureza jurídica
Pessoa jurídica de direito privado
Pessoa jurídica de direito público
Integração à Administração
Não integra a Administração direta ou indireta (entidade paraestatal)
Integra a Administração Indireta
Forma de criação
Criada por autorização legal (lei autoriza a instituição)
Criada diretamente por lei específica (art. 37, XIX, CF)
Finalidade
Atividade privada de interesse público (assistência, ensino, previdência complementar)
Atividade típica de Estado (serviço público)
Regime jurídico
Regime de direito privado, com derrogações de direito público
Regime de direito público (prerrogativas e sujeições)
Competência para criação
Não é privativa da União — Estados, DF e Municípios podem criar por lei
Qualquer ente federativo pode criar, por lei específica
Serviço social autônomo: Natureza jurídica (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos, Entidade paraestatal); Criação (Autorização legislativa, Competência concorrente, Estados, DF e Municípios podem criar); Não é autarquia (Não integra a Administração Indireta, Não é criado diretamente por lei); Previdência do servidor (Titularidade: ente federativo, Gestão: delegável a entidade privada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é inconstitucional porque apenas a União poderia criar entidades do serviço social autônomo. Errado: a criação de serviços sociais autônomos não é competência privativa da União. Estados, DF e Municípios podem, por lei, autorizar a criação dessas entidades, como reconhece a doutrina e a jurisprudência do STF. A competência para legislar sobre previdência social é concorrente (art. 24, XII, CF), e a criação de entidades paraestatais não está reservada à União.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é inconstitucional porque a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável. Errado: a titularidade do regime próprio de previdência é do ente federativo, mas a gestão pode ser delegada a entidades de direito privado, como as entidades fechadas de previdência complementar (art. 40, § 14, CF) e, no caso, um serviço social autônomo. A delegação da gestão não viola a Constituição, desde que a titularidade permaneça com o ente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional porque criou "uma espécie de entidade autárquica". Errado: o serviço social autônomo não é autarquia. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas diretamente por lei específica (art. 37, XIX, CF). Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por autorização legal, que não integram a Administração Pública. A alternativa acerta ao dizer que a norma é constitucional, mas erra ao classificar a entidade como autárquica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a norma é constitucional porque não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo. Correto: a criação de serviços sociais autônomos não é privativa da União. Estados, DF e Municípios podem, por lei, autorizar a criação dessas entidades, desde que observados os requisitos legais. O STF reconhece a constitucionalidade de leis estaduais e municipais que criam serviços sociais autônomos, como no caso de entidades de previdência complementar ou de assistência social. A gestão da previdência dos servidores pode ser delegada a essas entidades, mantida a titularidade com o ente federativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a norma é constitucional apenas se a entidade não for subvencionada por verbas públicas. Errado: os serviços sociais autônomos são, em regra, mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais, ou seja, podem receber subvenções públicas. A Constituição não veda o repasse de verbas públicas a essas entidades; pelo contrário, o fomento estatal é uma das características das entidades paraestatais. A alternativa condiciona a constitucionalidade a um requisito que não existe.