Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024

Direito AdministrativoEntidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg093425
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao tomar conhecimento de que certo estado da federação fez editar uma Lei que criou uma entidade do serviço social autônomo para atuar na gestão da previdência dos respectivos servidores como serviço social autônomo, o prefeito do Município Delta questionou a assessoria jurídica de tal ente federativo quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.Nesse contexto, a assessoria jurídica informou corretamente que, de acordo com a orientação do Pretório Excelso, tal norma é
  1. Ainconstitucional, pois apenas a União pode criar entidades do serviço social autônomo.
  2. Binconstitucional, tendo em vista que a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável, ainda que a titularidade da atividade seja mantida com o ente federativo.
  3. Cconstitucional, considerando que a aludida norma criou uma espécie de entidade autárquica.
  4. Dconstitucional, na medida em que não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo.
  5. Econstitucional, desde que a entidade não seja subvencionada por verbas públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — constitucional, na medida em que não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço Social Autônomo criado por Estado-membro

Gabarito: alternativa D. De acordo com a jurisprudência do STF, não há vedação constitucional para que os estados-membros criem entidades do serviço social autônomo. A criação de tais entidades é autorizada por lei e não se confunde com autarquias. A própria Constituição do Estado do Paraná reconhece a figura do serviço social autônomo criado pela Administração Estadual (art. 10, alínea 'c' e 'd'), corroborando a possibilidade.

A banca testa o conhecimento sobre as entidades paraestatais (terceiro setor) e sua criação pelos entes federativos. O STF já se manifestou no sentido de que os estados podem instituir serviços sociais autônomos para atuar, por exemplo, na gestão previdenciária de seus servidores, desde que observados os requisitos legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a União pode criar entidades do serviço social autônomo. Não há tal exclusividade. Os estados-membros e até os municípios (em tese) podem criar essas entidades, desde que haja lei autorizadora. A competência é concorrente no que tange à criação de entidades paraestatais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável. O STF entende que a atividade de gestão previdenciária pode ser delegada a entidades paraestatais, como os serviços sociais autônomos, desde que o ente federativo mantenha a titularidade. Não há vedação constitucional a essa delegação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica a entidade como autárquica. Serviço social autônomo é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legal. Difere da autarquia, que é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. A confusão é comum, mas a natureza jurídica é distinta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta: não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo. A jurisprudência do STF (ex.: ADI 1.942) reconhece a possibilidade, desde que respeitados os requisitos legais. A própria Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 10, alíneas 'c' e 'd', faz referência expressa ao "serviço social autônomo, criado pela Administração Pública Estadual", indicando a admissibilidade no ordenamento jurídico.

Art. 10, §1CE-PR-1989

Art. 10 — §1º, alínea 'c': "entre entes da Administração Pública direta e indireta estadual, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado que não explore atividade econômica, nos termos do art. 147 desta Constituição, ou serviço social autônomo, criado pela Administração Pública Estadual"; alínea 'd': "por serviço social autônomo, criado pela Administração Pública Estadual".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade ao fato de a entidade não ser subvencionada por verbas públicas. Os serviços sociais autônomos são frequentemente mantidos por contribuições parafiscais e dotações orçamentárias (subvenções). Não há exigência de que sejam financiados exclusivamente por recursos próprios; o recebimento de verbas públicas é compatível com sua natureza.

Conclusão: a única alternativa que reflete o entendimento do STF é a letra D.

Link permanente: /questoes/fg093425