Serviço Social Autônomo criado por Estado-membro
Gabarito: alternativa D. De acordo com a jurisprudência do STF, não há vedação constitucional para que os estados-membros criem entidades do serviço social autônomo. A criação de tais entidades é autorizada por lei e não se confunde com autarquias. A própria Constituição do Estado do Paraná reconhece a figura do serviço social autônomo criado pela Administração Estadual (art. 10, alínea 'c' e 'd'), corroborando a possibilidade.
A banca testa o conhecimento sobre as entidades paraestatais (terceiro setor) e sua criação pelos entes federativos. O STF já se manifestou no sentido de que os estados podem instituir serviços sociais autônomos para atuar, por exemplo, na gestão previdenciária de seus servidores, desde que observados os requisitos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a União pode criar entidades do serviço social autônomo. Não há tal exclusividade. Os estados-membros e até os municípios (em tese) podem criar essas entidades, desde que haja lei autorizadora. A competência é concorrente no que tange à criação de entidades paraestatais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a gestão do sistema de previdência dos servidores públicos é indelegável. O STF entende que a atividade de gestão previdenciária pode ser delegada a entidades paraestatais, como os serviços sociais autônomos, desde que o ente federativo mantenha a titularidade. Não há vedação constitucional a essa delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a entidade como autárquica. Serviço social autônomo é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legal. Difere da autarquia, que é pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta. A confusão é comum, mas a natureza jurídica é distinta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: não há vedação para que os entes federativos criem entidades do serviço social autônomo. A jurisprudência do STF (ex.: ADI 1.942) reconhece a possibilidade, desde que respeitados os requisitos legais. A própria Constituição do Estado do Paraná, em seu art. 10, alíneas 'c' e 'd', faz referência expressa ao "serviço social autônomo, criado pela Administração Pública Estadual", indicando a admissibilidade no ordenamento jurídico.
Art. 10, §1CE-PR-1989
Art. 10 — §1º, alínea 'c': "entre entes da Administração Pública direta e indireta estadual, com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado que não explore atividade econômica, nos termos do art. 147 desta Constituição, ou serviço social autônomo, criado pela Administração Pública Estadual"; alínea 'd': "por serviço social autônomo, criado pela Administração Pública Estadual".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a constitucionalidade ao fato de a entidade não ser subvencionada por verbas públicas. Os serviços sociais autônomos são frequentemente mantidos por contribuições parafiscais e dotações orçamentárias (subvenções). Não há exigência de que sejam financiados exclusivamente por recursos próprios; o recebimento de verbas públicas é compatível com sua natureza.
Conclusão: a única alternativa que reflete o entendimento do STF é a letra D.