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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fg093427
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação à utilização de bens públicos por particulares, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial, é correto afirmar que
  1. Aa utilização pelo particular de um bem público de uso comum do povo não é passível de qualquer cobrança.
  2. Ba permissão de uso de bem público deve ser precedida de licitação, razão pela qual tem natureza de contrato administrativo.
  3. Cpor estarem afetados, os bens dominicais não são passíveis de uso privativo por particular.
  4. Do uso privativo de bens públicos por particulares, em regra, deve ser remunerado, salvo situações excepcionais de uso gratuito.
  5. Epor se tratar de ato administrativo vinculado, a autorização de uso de bem público confere direito subjetivo ao particular que atenda às respectivas disposições legais, não podendo ser revogado.
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GabaritoD — o uso privativo de bens públicos por particulares, em regra, deve ser remunerado, salvo situações excepcionais de uso gratuito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Utilização de bens públicos por particulares

Gabarito: letra D. O uso privativo de bens públicos por particulares é, em regra, oneroso, admitindo-se exceções de uso gratuito quando expressamente autorizado por lei ou ato administrativo (entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado). A alternativa D reflete essa regra geral.

A banca exige o conhecimento da classificação dos bens públicos e dos institutos de utilização privativa (autorização, permissão e concessão de uso), além da natureza jurídica de cada um.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o uso de bem de uso comum do povo não pode ser cobrado. O Código Civil, no art. 103, estabelece expressamente:

Código Civil (Lei 10.406/2002):

Art. 103 — O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Logo, a cobrança é possível (ex.: pedágio, estacionamento rotativo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não tendo natureza contratual. Embora possa ser precedida de licitação (quando houver competição entre interessados), não é obrigatório em todos os casos. A permissão é outorgada por ato administrativo, e não por contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os bens dominicais são justamente aqueles sem afetação específica a finalidade pública, podendo ser utilizados privativamente por particulares (mediante autorização, permissão ou concessão de uso) e até alienados. A afirmação inverte o conceito: são os bens de uso comum e de uso especial que são afetados; os dominicais são desafetados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a utilização privativa de bem público (ex.: ocupação de espaço em via pública por banca de jornal, instalção de equipamento) exige contraprestação remuneratória ao poder público, salvo quando houver autorização legal para gratuidade ou quando o ato administrativo expressamente a conceder. É a regra geral, com exceções pontuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autorização de uso é ato discricionário, não vinculado. É outorgada no interesse do particular, mas a Administração pode revogá-la a qualquer tempo, sem gerar direito subjetivo à indenização (precariedade). Logo, não confere direito subjetivo nem é irrevogável.

Gabarito: letra D.

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