Utilização de bens públicos por particulares
Gabarito: letra D. O uso privativo de bens públicos por particulares é, em regra, oneroso, admitindo-se exceções de uso gratuito quando expressamente autorizado por lei ou ato administrativo (entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado). A alternativa D reflete essa regra geral.
A banca exige o conhecimento da classificação dos bens públicos e dos institutos de utilização privativa (autorização, permissão e concessão de uso), além da natureza jurídica de cada um.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o uso de bem de uso comum do povo não pode ser cobrado. O Código Civil, no art. 103, estabelece expressamente:
Código Civil (Lei 10.406/2002):
Art. 103 — O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Logo, a cobrança é possível (ex.: pedágio, estacionamento rotativo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A permissão de uso é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não tendo natureza contratual. Embora possa ser precedida de licitação (quando houver competição entre interessados), não é obrigatório em todos os casos. A permissão é outorgada por ato administrativo, e não por contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os bens dominicais são justamente aqueles sem afetação específica a finalidade pública, podendo ser utilizados privativamente por particulares (mediante autorização, permissão ou concessão de uso) e até alienados. A afirmação inverte o conceito: são os bens de uso comum e de uso especial que são afetados; os dominicais são desafetados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina e a jurisprudência firmaram o entendimento de que a utilização privativa de bem público (ex.: ocupação de espaço em via pública por banca de jornal, instalção de equipamento) exige contraprestação remuneratória ao poder público, salvo quando houver autorização legal para gratuidade ou quando o ato administrativo expressamente a conceder. É a regra geral, com exceções pontuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autorização de uso é ato discricionário, não vinculado. É outorgada no interesse do particular, mas a Administração pode revogá-la a qualquer tempo, sem gerar direito subjetivo à indenização (precariedade). Logo, não confere direito subjetivo nem é irrevogável.
Gabarito: letra D.