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Questão de Direito Administrativo — Sistema constitucional de remuneração — FGV 2024

Direito AdministrativoSistema constitucional de remuneração
Código
fg093428
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Marcos e Mateus foram investidos nos cargos de procuradores do Município Delta após aprovação em concurso público, o primeiro como procurador de uma autarquia municipal e o segundo como procurador do ente federativo, no âmbito da administração direta, sendo certo que há na localidade lei que determina o rateio dos honorários sucumbenciais entre os advogados públicos.Acerca da remuneração por eles percebida, à luz das disposições constitucionais, e da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Ao limite remuneratório no caso de Marcos é o subsídio do Prefeito, enquanto no de Mateus é o de Desembargador de Tribunal de Justiça.
  2. Ba verba atinente aos honorários sucumbenciais tem caráter indenizatório, de modo que não se sujeita ao teto remuneratório.
  3. Cé vedada a distinção de remuneração entre os cargos em questão, a qual deve ser equiparada, considerando que ambos são procuradores do Município.
  4. Da iniciativa legislativa para a remuneração de ambos é do Prefeito, que não é obrigado a fixá-las em patamar superior ao seu subsídio.
  5. Ea norma atinente ao rateio dos honorários sucumbenciais é inconstitucional, diante da vedação ao pagamento de outras verbas remuneratórias para além do subsídio em ambos os casos.
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GabaritoD — a iniciativa legislativa para a remuneração de ambos é do Prefeito, que não é obrigado a fixá-las em patamar superior ao seu subsídio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Constitucional de Remuneração dos Procuradores Municipais

Gabarito: Letra D. A iniciativa legislativa para fixar a remuneração dos procuradores municipais é privativa do Prefeito (CF, art. 61, § 1º, II, "a"), e não há obrigatoriedade de que essa remuneração seja fixada em patamar superior ao subsídio do próprio Prefeito. As demais alternativas conflitam com a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

A questão exige conhecimento do regime constitucional de remuneração dos procuradores municipais, à luz do art. 37, XI, da CF e da interpretação do STF (Tema 510 – RE 663.696; ADI 6.135).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marcos (procurador de autarquia) tem como teto o subsídio do Prefeito e Mateus (procurador da administração direta) o subsídio de Desembargador. O STF, no Tema 510, fixou que os procuradores municipais – inclusive os autárquicos – estão submetidos ao teto de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, correspondente ao subsídio dos Desembargadores do TJ local. Logo, ambos estão sujeitos ao mesmo teto, não havendo a distinção proposta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que os honorários sucumbenciais têm caráter indenizatório e, por isso, não se sujeitam ao teto. O STF, no julgamento das ADIs 6.135, 6.053, 6.159 e 6.162, firmou que os honorários têm natureza remuneratória (remuneração por performance) e devem observar o teto constitucional (art. 37, XI). Não são, portanto, verbas indenizatórias imunes ao teto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que é vedada a distinção de remuneração entre os dois cargos, devendo ser equiparados por serem ambos procuradores municipais. A CF não impõe isonomia remuneratória entre cargos distintos dentro da mesma carreira ou entre carreiras diversas. A diferenciação pode existir em lei, desde que respeitados os tetos e a iniciativa legislativa. Não há obrigatoriedade de equiparação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A iniciativa para lei que fixe a remuneração dos procuradores municipais é do Chefe do Executivo municipal (Prefeito), conforme art. 61, § 1º, II, "a", da CF (aplicável por simetria). Além disso, o Prefeito não é obrigado a fixar essa remuneração em valor superior ao seu próprio subsídio – pode fixá-la abaixo ou em valor igual. O teto aplicável (desembargador) é referência máxima, não piso mínimo. A alternativa está correta em ambos os aspectos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a lei municipal que rateia honorários sucumbenciais é inconstitucional por suposta vedação a verbas além do subsídio. O STF, nos leading cases mencionados, declarou constitucional o pagamento de honorários a advogados públicos, desde que respeitado o teto remuneratório. O subsídio não é incompatível com outras parcelas de natureza remuneratória, nas carreiras em que a lei as prevê. Portanto, a lei de rateio, por si só, não é inconstitucional.

Gabarito: Letra D.

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