Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2024

Direito AdministrativoReparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg093430
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Diana estava caminhando quando caiu em um gigantesco buraco na calçada, sendo certo que a queda importou em diversas fraturas em seu corpo, em relação as quais foram necessárias diversas cirurgias, longo tempo de internação e um tratamento que perdurou por mais de seis meses.Em decorrência de tais fatos, Diana ajuizou ação indenizatória em face do Município, por meio da qual demonstrou que o buraco existia há mais de um ano antes da queda e foi aumentando de tamanho, a despeito das inúmeras reclamações dos munícipes para que fossem adotadas providências a fim de evitar acidentes e danos, tais como aqueles que por ela foram experimentados, sem que qualquer conduta fosse realizada pelo ente federativo, sequer para sinalizar a existência da cratera.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar com relação a demanda ajuizada por Diana que
  1. Ao Município não pode ser responsabilizado por omissão, na medida em que a configuração do dever de indenizar exige uma conduta comissiva de agente público, nessa qualidade.
  2. Bé indispensável a demonstração do elemento subjetivo, considerando que a responsabilidade civil do Município tanto por condutas comissivas quanto omissivas é subjetiva.
  3. Ccaso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso, a responsabilização do Município é objetiva.
  4. Ddiante da adoção da teoria do risco integral, o Município se torna segurador universal de quaisquer danos ocorridos com os munícipes em relação à manutenção de ruas e calçadas.
  5. Ese resultar comprovada a culpa concorrente da vítima, no sentido de que ela caiu no buraco por descuido, resultará rompido o nexo de causalidade e afastada a responsabilização do Município.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — caso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso, a responsabilização do Município é objetiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por omissão – Obrigação de indenizar

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado por omissão, quando há violação de um dever legal específico de agir para evitar o dano, é objetiva, com base no art. 37, §6º da CF/88 e na teoria do risco administrativo adotada pela doutrina e jurisprudência dominantes. No caso, o município tinha o dever de conservar a calçada e sinalizar o buraco; a omissão reiterada caracteriza falha do serviço (faute du service), atraindo responsabilidade objetiva independentemente de culpa. As demais alternativas desvirtuam o regime jurídico aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica (objetiva). Muitos candidatos marcam a alternativa B por pensar que toda omissão exige culpa, mas o STF consolidou entendimento de que, havendo dever legal de agir (como na conservação de vias públicas), a responsabilidade é objetiva. Fique atento: o simples fato de ser omissão não a torna subjetiva; é preciso verificar se existia obrigação específica de agir.

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Conduta comissiva
    • Objetiva (art. 37, §6º CF)
    • Risco administrativo
  • 2Conduta omissiva
    • Omissão genérica
      • Subjetiva (exige culpa)
    • Omissão específica
      • Dever legal de agir
      • Objetiva (art. 37, §6º CF)
      • Ex.: conservação de vias
  • 3Teoria do risco integral
    • Não adotada no Brasil
    • Estado não é segurador universal
  • 4Culpa concorrente da vítima
    • Não rompe o nexo causal
    • Apenas reduz a indenização
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade civil do Estado pode decorrer tanto de condutas comissivas quanto omissivas. O art. 37, §6º da CF não distingue; a omissão antijurídica gera o dever de indenizar, desde que presentes nexo causal e dano. Portanto, a afirmação de que o Município não pode ser responsabilizado por omissão é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A responsabilidade por condutas comissivas é objetiva (independe de dolo ou culpa). Para omissões, a doutrina e o STF diferenciam: omissões genéricas (subjetiva) e omissões específicas (objetiva). A alternativa generaliza erroneamente ao afirmar que ambas são subjetivas, desconsiderando o regime constitucional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o entendimento consolidado: quando há violação de um dever legal específico de agir (como o dever de manter as calçadas em condições seguras e sinalizar perigos), a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF, aplicando-se a teoria do risco administrativo. Basta demonstrar nexo causal entre a omissão e o dano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria do risco integral (segurador universal) não é adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado em geral. Aplica-se apenas em hipóteses excepcionais (ex.: danos nucleares, atentados terroristas). No caso, a responsabilidade segue a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, força maior etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A culpa concorrente da vítima não rompe o nexo causal; apenas atenua a responsabilidade, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente (art. 945 do Código Civil). Somente a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado. Portanto, a afirmação está equivocada.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg093430