Questão de Direito Administrativo — Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. — FGV 2024
Direito Administrativo›Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição.
Código
fg093430
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Diana estava caminhando quando caiu em um gigantesco buraco na calçada, sendo certo que a queda importou em diversas fraturas em seu corpo, em relação as quais foram necessárias diversas cirurgias, longo tempo de internação e um tratamento que perdurou por mais de seis meses.Em decorrência de tais fatos, Diana ajuizou ação indenizatória em face do Município, por meio da qual demonstrou que o buraco existia há mais de um ano antes da queda e foi aumentando de tamanho, a despeito das inúmeras reclamações dos munícipes para que fossem adotadas providências a fim de evitar acidentes e danos, tais como aqueles que por ela foram experimentados, sem que qualquer conduta fosse realizada pelo ente federativo, sequer para sinalizar a existência da cratera.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar com relação a demanda ajuizada por Diana que
Ao Município não pode ser responsabilizado por omissão, na medida em que a configuração do dever de indenizar exige uma conduta comissiva de agente público, nessa qualidade.
Bé indispensável a demonstração do elemento subjetivo, considerando que a responsabilidade civil do Município tanto por condutas comissivas quanto omissivas é subjetiva.
Ccaso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso, a responsabilização do Município é objetiva.
Ddiante da adoção da teoria do risco integral, o Município se torna segurador universal de quaisquer danos ocorridos com os munícipes em relação à manutenção de ruas e calçadas.
Ese resultar comprovada a culpa concorrente da vítima, no sentido de que ela caiu no buraco por descuido, resultará rompido o nexo de causalidade e afastada a responsabilização do Município.
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GabaritoC — caso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso, a responsabilização do Município é objetiva.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão – Obrigação de indenizar
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado por omissão, quando há violação de um dever legal específico de agir para evitar o dano, é objetiva, com base no art. 37, §6º da CF/88 e na teoria do risco administrativo adotada pela doutrina e jurisprudência dominantes. No caso, o município tinha o dever de conservar a calçada e sinalizar o buraco; a omissão reiterada caracteriza falha do serviço (faute du service), atraindo responsabilidade objetiva independentemente de culpa. As demais alternativas desvirtuam o regime jurídico aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica (objetiva). Muitos candidatos marcam a alternativa B por pensar que toda omissão exige culpa, mas o STF consolidou entendimento de que, havendo dever legal de agir (como na conservação de vias públicas), a responsabilidade é objetiva. Fique atento: o simples fato de ser omissão não a torna subjetiva; é preciso verificar se existia obrigação específica de agir.
Responsabilidade civil do Estado
1Conduta comissiva
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Risco administrativo
2Conduta omissiva
Omissão genérica
Subjetiva (exige culpa)
Omissão específica
Dever legal de agir
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Ex.: conservação de vias
3Teoria do risco integral
Não adotada no Brasil
Estado não é segurador universal
4Culpa concorrente da vítima
Não rompe o nexo causal
Apenas reduz a indenização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade civil do Estado pode decorrer tanto de condutas comissivas quanto omissivas. O art. 37, §6º da CF não distingue; a omissão antijurídica gera o dever de indenizar, desde que presentes nexo causal e dano. Portanto, a afirmação de que o Município não pode ser responsabilizado por omissão é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A responsabilidade por condutas comissivas é objetiva (independe de dolo ou culpa). Para omissões, a doutrina e o STF diferenciam: omissões genéricas (subjetiva) e omissões específicas (objetiva). A alternativa generaliza erroneamente ao afirmar que ambas são subjetivas, desconsiderando o regime constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o entendimento consolidado: quando há violação de um dever legal específico de agir (como o dever de manter as calçadas em condições seguras e sinalizar perigos), a responsabilidade do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, §6º da CF, aplicando-se a teoria do risco administrativo. Basta demonstrar nexo causal entre a omissão e o dano.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria do risco integral (segurador universal) não é adotada no Brasil para a responsabilidade civil do Estado em geral. Aplica-se apenas em hipóteses excepcionais (ex.: danos nucleares, atentados terroristas). No caso, a responsabilidade segue a teoria do risco administrativo, que admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, força maior etc.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A culpa concorrente da vítima não rompe o nexo causal; apenas atenua a responsabilidade, reduzindo o valor da indenização proporcionalmente (art. 945 do Código Civil). Somente a culpa exclusiva da vítima exclui a responsabilidade do Estado. Portanto, a afirmação está equivocada.