Questão de Direito Administrativo — Controle administrativo, judicial e legislativo — FGV 2024
Direito Administrativo›Controle administrativo, judicial e legislativo
Código
fg093432
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do controle judicial relativo à omissão das autoridades competentes para a definição e a implementação de políticas públicas voltadas para a realização de direitos fundamentais, à luz da moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Anão é cabível o controle judicial nas hipóteses de omissão das autoridades competentes na definição e implementação de tais políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes.
Bcaracterizada alguma omissão na definição e implementação de tais políticas públicas, o Judiciário deve substituir as autoridades competentes no exercício da aludida atribuição, preferencialmente mediante a imposição de determinações pontuais, privilegiando, assim, o princípio da separação de Poderes.
Cqualquer conduta das autoridades competentes no sentido de definir tais políticas públicas, independentemente da caracterização de deficiência grave na sua implementação, impede a atuação do Judiciário, à luz do princípio da separação do Poderes.
Dtoda conduta do Judiciário no sentido de promover e implementar tais políticas públicas, a despeito da existência de projetos e implementação pelas autoridades competentes, não viola o princípio da separação de Poderes.
Econsiderando que as respectivas demandas se caracterizam como processos estruturantes, que tem lógica distinta do processo clássico, o poder Judiciário deve priorizar os diálogos institucionais e intersetoriais, em prol do princípio da separação de poderes.
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GabaritoE — considerando que as respectivas demandas se caracterizam como processos estruturantes, que tem lógica distinta do processo clássico, o poder Judiciário deve priorizar os diálogos institucionais e intersetoriais, em prol do princípio da separação de poderes.
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Controle judicial de políticas públicas: omissão e separação dos Poderes
Gabarito: letra E. Nos termos do STF Tema 698 de Repercussão Geral, a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave, não viola o princípio da separação dos Poderes. A decisão judicial, como regra, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração que apresente um plano, priorizando diálogos institucionais — exatamente o que afirma a alternativa E.
A questão exige conhecimento da moderna jurisprudência do STF sobre o tema, que afasta a visão tradicional de intangibilidade do mérito administrativo quando há omissão ou deficiência grave na implementação de políticas públicas.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 698
STF, Tema 698 de Repercussão Geral:
A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é cabível o controle judicial nas hipóteses de omissão, sob pena de violação da separação de Poderes. O STF, no Tema 698, expressamente admite a intervenção judicial nessa hipótese, desde que respeitadas as condições ali estabelecidas. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Judiciário deve substituir as autoridades na atribuição, preferencialmente com determinações pontuais. A tese do STF orienta o contrário: a decisão deve apontar finalidades e exigir que a própria Administração apresente plano e meios, e não substituir o administrador. A substituição direta violaria a separação de Poderes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que qualquer conduta das autoridades na definição das políticas, independentemente de deficiência grave na implementação, impede a atuação judicial. O Tema 698 deixa claro que é justamente a ausência ou deficiência grave que autoriza a intervenção. Havendo conduta satisfatória, não há omissão a ser corrigida; mas se houver deficiência grave, a atuação é cabível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que toda conduta do Judiciário para promover políticas públicas, mesmo quando já há projetos e implementação pelas autoridades, não viola a separação de Poderes. Isso é excessivo: se a política já está sendo implementada adequadamente, a intervenção judicial seria indevida. A jurisprudência condiciona a intervenção à omissão ou deficiência grave.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que as demandas sobre políticas públicas se caracterizam como processos estruturantes, com lógica própria, e que o Judiciário deve priorizar diálogos institucionais e intersetoriais, em prol da separação dos Poderes. Esse entendimento está em perfeita harmonia com o Tema 698 do STF, que recomenda que a decisão judicial fixe finalidades e determine à Administração a apresentação de plano, fomentando o diálogo entre os Poderes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a generalização indevida. O candidato pode achar que qualquer intervenção judicial em políticas públicas fere a separação dos Poderes (alternativas A e C), mas a jurisprudência do STF admite a intervenção em casos de omissão ou deficiência grave, desde que com respeito ao diálogo institucional. A confusão comum é tratar a exceção como regra absoluta.