Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg093434
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No delineamento da Administração Pública em sentido subjetivo e em sentido objetivo, observa-se que existem situações que não se enquadram na primeira perspectiva, mas se adequam à segunda, na medida em que correspondem ao exercício da função administrativa por pessoas que não integram a Administração Pública, contexto em que é correto indicar
Aa formalização de contratos por sociedades de economia mista.
Bo exercício da atividade de polícia por Agência Reguladora.
Ca prestação de serviços públicos por concessionárias e permissionárias.
Da autorização para o uso de bem público deferida por Secretaria Municipal.
Ea realização de concursos públicos por empresas públicas.
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GabaritoC — a prestação de serviços públicos por concessionárias e permissionárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Administração Pública: Sentido Subjetivo vs. Objetivo
Gabarito: letra C. A Administração Pública em sentido subjetivo (ou formal) refere-se ao conjunto de órgãos e entidades que exercem a função administrativa; já o sentido objetivo (ou material) diz respeito à própria função administrativa, independentemente de quem a exerce. A questão pede a hipótese em que pessoas que não integram a Administração Pública exercem função administrativa, enquadrando-se no sentido objetivo. Isso ocorre na delegação de serviços públicos a concessionárias e permissionárias (art. 175 da CF), que são particulares colaboradores, não integrantes da Administração. As demais alternativas envolvem entidades que compõem a Administração Pública (sentido subjetivo).
Alternativa
Descrição
Integra a Administração Pública?
Exerce função administrativa?
Enquadra-se no sentido objetivo?
A
Formalização de contratos por sociedades de economia mista
Sim (Administração Indireta)
Sim
Não
B
Exercício da atividade de polícia por Agência Reguladora
Sim (Autarquia especial)
Sim
Não
C
Prestação de serviços públicos por concessionárias e permissionárias
Não (particulares delegados)
Sim
Sim
D
Autorização para uso de bem público por Secretaria Municipal
Sim (Administração Direta)
Sim
Não
E
Realização de concursos públicos por empresas públicas
Sim (Administração Indireta)
Sim
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A formalização de contratos por sociedades de economia mista é ato praticado por entidade que integra a Administração Indireta (sentido subjetivo), não por particular. As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado criadas por lei, mas que pertencem à Administração Pública (art. 37, XIX, CF). Portanto, não se enquadram no exercício da função administrativa por pessoa alheia à Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Agências Reguladoras são autarquias especiais, portanto integram a Administração Indireta (sentido subjetivo). O exercício do poder de polícia por agência reguladora é atividade típica de órgão público, não de particular. Não se trata de função administrativa exercida por quem não integra a Administração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Concessionárias e permissionárias são particulares que, por delegação do poder público (art. 175 da CF), prestam serviços públicos. Elas não integram a Administração Pública, mas exercem função administrativa (sentido objetivo). É o exemplo clássico de exercício da função administrativa por particulares colaboradores, preenchendo perfeitamente o enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secretaria Municipal é órgão da Administração Direta (sentido subjetivo). A autorização de uso de bem público por secretaria é ato praticado por ente público, não por particular. Não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas públicas são entidades da Administração Indireta (sentido subjetivo). A realização de concursos públicos por empresas públicas é atividade exercida por essas entidades, que integram a Administração. Portanto, não se enquadra na hipótese de função administrativa exercida por pessoa não integrante da Administração.
PEGA ESSA DICA!
Para esta distinção, lembre-se: sentido subjetivo = quem exerce (órgãos e entidades públicas); sentido objetivo = o que é exercido (a função administrativa em si). A banca explora a confusão entre entidades da Administração Indireta (subjetivo) e delegatários privados (objetivo). Sempre verifique se o agente é pessoa pública ou particular.