Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg093437
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Sociedade Violeta praticou a conduta de, mediante combinação com agente público, frustrar o caráter competitivo de procedimento licitatório público, fato que caracteriza ato lesivo à Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), infração administrativa no âmbito da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), bem como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, consoante Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, sendo certo que seus dirigente atuaram com dolo específico de atingir tal finalidade.Nesse cenário, considerando o disposto nos aludidos diplomas legais, é correto afirmar que
  1. Adiante da independência das esferas de responsabilização, não há possibilidade de resultar do mesmo processo administrativo penalidade administrativa que esteja prevista em mais de uma das mencionadas normas.
  2. Bo acordo de leniência que venha a ser formalizado com fulcro na Lei Anticorrupção não poderá abarcar as penalidades previstas na Lei de Licitações e Contratações.
  3. Ccom relação às sanções aplicadas com base na lei de improbidade administrativa e na lei anticorrupção, existe previsão expressa na primeira das referidas normas no sentido de vedar a aplicação do princípio do non bis in idem.
  4. Das infrações relacionadas à lei de licitações e contratos e à lei anticorrupção serão apuradas e julgadas conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos nessa última lei.
  5. Edentre as penalidades aplicáveis com base na lei de improbidade administrativa, que se submete à reserva de jurisdição, está a sanção de dissolução compulsória da sociedade prevista para os atos de improbidade que causam lesão ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as infrações relacionadas à lei de licitações e contratos e à lei anticorrupção serão apuradas e julgadas conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos nessa última lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apuração conjunta de infrações administrativas na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. O art. 159 da Lei nº 14.133/2021 determina que as infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e nos demais diplomas licitatórios, quando também tipificadas como atos lesivos na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), serão apuradas e julgadas conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito e a autoridade competente definidos na Lei Anticorrupção. As demais alternativas apresentam desvios em relação à legislação vigente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em razão da independência das esferas, não seria possível aplicar, no mesmo processo, penalidades administrativas previstas em mais de uma das normas mencionadas. Porém, o art. 159 da Lei 14.133/2021 estabelece exatamente o contrário: a apuração conjunta é obrigatória quando o ato se enquadrar tanto na Lei de Licitações quanto na Lei Anticorrupção. A independência das esferas (art. 30 da Lei Anticorrupção) diz respeito à responsabilização autônoma nas esferas administrativa, civil e penal, e não impede o processamento simultâneo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o acordo de leniência firmado com base na Lei Anticorrupção não poderia abranger as penalidades da Lei de Licitações. Não há vedação legal nesse sentido. O acordo de leniência pode, em tese, incluir a suspensão ou redução de sanções de outros diplomas, desde que assim pactuado e respeitados os limites legais. A Lei Anticorrupção não exclui essa possibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) contém previsão expressa vedando a aplicação do princípio do non bis in idem (proibição de dupla punição pelo mesmo fato). Não há tal dispositivo na LIA. Na verdade, o ordenamento brasileiro consagra o non bis in idem como princípio geral do direito sancionador, e sua aplicação não é afastada por nenhuma das leis em questão, salvo hipóteses excepcionais de cumulação de sanções de naturezas distintas (ex.: administrativa e penal).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando do art. 159 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 159Lei-14133

Art. 159 — Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

Portanto, as infrações administrativas (Lei de Licitações) e os atos lesivos (Lei Anticorrupção) devem ser processados em conjunto, sob o rito da Lei Anticorrupção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a dissolução compulsória da sociedade é sanção prevista na Lei de Improbidade para atos que causam lesão ao erário. Essa penalidade, contudo, está prevista no art. 18, IV, da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), e não na Lei 8.429/1992. As sanções da Lei de Improbidade incluem perda de bens, ressarcimento, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar, mas não a dissolução compulsória.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais enganosa: a banca explora a confusão entre “independência das esferas” (que é material/ substantiva) e “processo conjunto” (que é procedimental). O candidato pode pensar que, se as esferas são independentes, não podem ser apuradas no mesmo procedimento. No entanto, o art. 159 justamente determina a apuração conjunta, sem prejuízo da independência das consequências. Fique atento: a independência não impede a união de autos, apenas assegura que a punição em uma esfera não interfere na outra.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg093437