Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg093438
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Caso o Município venha a ser condenado em ação indenizatória, com base na caracterização de responsabilidade civil em decorrência de danos causados por seus agentes no exercício de suas atribuições, o ente federativo deverá ajuizar ação de regresso para fins de obter o ressarcimento ao erário.Considerando o ordenamento vigente e a orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que a pretensão a ser veiculada na mencionada ação de regresso
Aé imprescritível.
Bdecai no prazo de 10 (dez) anos.
Cprescreve no prazo de 5 (cinco) anos.
Ddecai no prazo de 3 (três) anos.
Eprescreve no prazo de 20 (vinte) anos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — prescreve no prazo de 5 (cinco) anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação de regresso na responsabilidade civil do Estado
Gabarito: letra C. A pretensão de regresso do Estado contra o agente público, por danos causados a terceiros no exercício de suas atribuições, prescreve em 5 anos, conforme consolidado entendimento do STF (RE 579.381, Tema 929) e do STJ (Súmula 282? Não, mas o prazo é quinquenal). Não se trata de decadência nem de imprescritibilidade, e os prazos de 10, 3 ou 20 anos não se aplicam.
A ação de regresso é uma ação de indenização autônoma, baseada no direito civil. O prazo prescricional é contado do trânsito em julgado da condenação do ente público na ação principal. A banca testa o conhecimento do prazo específico e a distinção entre prescrição e decadência.
Aspecto
Ação de Regresso (Estado vs. Agente)
Fundamento / Observação
Natureza do prazo
Prescricional
Pretensão indenizatória autônoma, não decadencial
Prazo
5 (cinco) anos
Consolidado pelo STF (RE 579.381, Tema 929)
Termo inicial
Trânsito em julgado da condenação do ente público na ação indenizatória principal
Súmula Vinculante? Não, mas é o entendimento pacífico
Imprescritibilidade?
Não
Imprescritibilidade é exceção (ex.: improbidade, com ressalvas)
Prazo de 10 anos?
Não
Não é decadencial de 10 anos (direito potestativo)
Prazo de 3 anos?
Não
Prazo de prescrição contra a Fazenda (Decreto 20.910/32), inaplicável ao regresso
Prazo de 20 anos?
Não
Prazo geral do CC/1916; reduzido para 10 anos (art. 205 CC/2002) e, para o regresso, prevalece o prazo quinquenal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação de regresso não é imprescritível. A imprescritibilidade é exceção (ex.: reparação de danos decorrentes de atos de improbidade, mas mesmo assim há discussão). O regresso tem prazo definido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo não é decadencial de 10 anos. A decadência é aplicável a direitos potestativos, enquanto o regresso é uma pretensão indenizatória sujeita à prescrição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pretensão de regresso prescreve em 5 anos. É o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores: o prazo é contado do trânsito em julgado da decisão que condenou o ente público, conforme RE 579.381 (Tema 929 - STF) e Súmula 282 do STJ (aplicável? Não, mas o STF explicitou ser de 5 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo não é decadencial de 3 anos. Esse prazo é de prescrição para ações de indenização contra a Fazenda Pública (art. 1º do Decreto 20.910/1932), mas não se aplica ao regresso, que é ação do ente contra o agente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo não é de 20 anos. Esse prazo geral do Código Civil para ações civis foi reduzido para 10 anos (art. 205) e, para o regresso, o entendimento é de 5 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos e naturezas (prescrição vs. decadência). O candidato pode confundir com o prazo de 3 anos contra a Fazenda (Decreto 20.910) ou com o prazo de 10 anos do CC. Lembre-se: ação de regresso = 5 anos.