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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2024

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg093488
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
No Município Alfa, a despesa com pessoal da Câmara de Vereadores, em certo período de apuração, foi apurada em 6,5% da receita corrente líquida municipal, enquanto a do Executivo ficou em 53,5%. Passado o prazo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para redução dos gastos com pessoal, isto não foi realizado.Diante desse cenário e à luz do atual texto da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa correta.
  1. AO Legislativo do Município Alfa poderá receber transferências voluntárias para melhoria da infraestrutura da Casa Legislativa.
  2. BO Legislativo do Município Alfa poderá contratar operações de crédito destinadas à redução das despesas com pessoal.
  3. CO Executivo do Município Alfa não poderá obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.
  4. DO Executivo do Município Alfa não poderá contratar operações de crédito destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  5. EO Executivo do Município Alfa poderá apenas receber transferências voluntárias relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
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GabaritoB — O Legislativo do Município Alfa poderá contratar operações de crédito destinadas à redução das despesas com pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções pelo excesso de despesa com pessoal (LRF)

Gabarito: letra B. O Poder Legislativo municipal (Câmara) ultrapassou seu limite individual de 6% da RCL (apurado 6,5%), enquanto o Executivo ficou dentro do limite de 54% (53,5%). Transcorrido o prazo legal sem a redução do excesso, incidem as vedações do art. 23, §3º da LRF, mas a proibição de contratar operações de crédito excetua as destinadas à redução das despesas com pessoal – exatamente o que a alternativa B prevê.

A questão exige o conhecimento literal do art. 23, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que estabelece as sanções aplicáveis ao Poder ou órgão que não eliminar o excesso de despesa com pessoal no prazo de dois quadrimestres. O texto canônico dispõe:

Art. 23, §3LC-101-2000

Art. 23. … § 3º — Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

I — receber transferências voluntárias;

II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

III — contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

No caso concreto, a Câmara (Legislativo) excedeu seu limite (6,5% > 6%), logo está sujeita às vedações. Já o Executivo (53,5% < 54%) não sofre qualquer dessas restrições.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vedação do inciso I (receber transferências voluntárias) é absoluta para o Poder que descumpriu o prazo; não há exceção para melhoria de infraestrutura. Logo, a Câmara não pode receber tais transferências.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III proíbe a contratação de operações de crédito, mas abre duas exceções: (a) refinanciamento da dívida mobiliária e (b) operações que visem à redução das despesas com pessoal. Como a alternativa trata exatamente dessa segunda hipótese, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Executivo não ultrapassou seu limite, portanto as vedações do §3º não lhe são aplicáveis. Ele pode obter garantia de outro ente, desde que observados os demais requisitos legais. A afirmação de que “não poderá” é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente, o Executivo não está sob sanção. Além disso, mesmo que estivesse, a proibição do inciso III ressalva expressamente as operações destinadas ao pagamento da dívida mobiliária (refinanciamento). Logo, a afirmação de que “não poderá contratar” é errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Executivo, por não ter excedido seu limite, não sofre qualquer restrição quanto a transferências voluntárias. Pode recebê-las para qualquer finalidade, observadas as exigências gerais (art. 25 LRF). O termo “apenas” torna a assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do inciso III – muitos candidatos decoram a proibição geral de contratar operações de crédito, mas esquecem que a própria lei ressalva as operações voltadas à redução de despesas com pessoal. Além disso, confundem que as sanções atingem apenas o Poder/órgão infrator, e não o ente como um todo. Fique atento ao sujeito da vedação: “o Poder ou órgão referido no art. 20”.

Gabarito: letra B.

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