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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg093489
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Vitória - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Lei Orgânica do Município X, em sua redação original, previa que o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deveria ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até nove meses antes do encerramento do exercício financeiro. Em 2022, por meio de emenda à Lei Orgânica, esse prazo foi alterado para até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
  1. ATanto o prazo original como o prazo alterado são inconstitucionais, pois violam o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
  2. BApenas o prazo original é inconstitucional, pois o prazo alterado coincide com o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
  3. CApenas o prazo alterado é inconstitucional, pois o prazo original coincide com o prazo previsto na Constituição Federal de 1988.
  4. DTanto o prazo original como o prazo alterado são constitucionais, pois o Município tem autonomia para estabelecer prazos distintos do previsto na Constituição Federal de 1988.
  5. EApenas o prazo original é constitucional, pois o Município tem autonomia para ampliar o prazo previsto na Constituição Federal de 1988, mas não para reduzi-lo.
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GabaritoD — Tanto o prazo original como o prazo alterado são constitucionais, pois o Município tem autonomia para estabelecer prazos distintos do previsto na Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDO – Prazos nos Municípios e Autonomia Federativa

Gabarito: letra D. Tanto o prazo original de 9 meses quanto o alterado de 7 meses e meio são constitucionais, pois os Municípios possuem autonomia para estabelecer prazos próprios para a LDO, distintos do prazo federal de 8 meses e meio previsto no art. 35, §2º, II da CF/88. O STF consolidou o entendimento de que as normas de prazos orçamentários da Constituição Federal dirigem-se à União, não vinculando os demais entes federativos (ADI 2.365/DF, ADI 4.660/DF).

A banca testa a compreensão sobre a autonomia dos entes federativos em matéria orçamentária e a jurisprudência do STF que afasta a aplicação automática dos prazos federais a Estados e Municípios.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos costumam acreditar que o prazo federal do art. 35, §2º, II (8 meses e meio) é obrigatório para todos os entes. No entanto, o STF já decidiu que cada ente pode fixar seus próprios prazos na respectiva Lei Orgânica ou Constituição Estadual, respeitados os princípios gerais. Aqui, o município poderia tanto ampliar (9 meses) quanto reduzir (7,5 meses) o prazo federal.

Prazo da LDO nos Municípios
  • 1CF/88 (art. 35, §2º, II)
    • União: 8 meses e meio
    • Não vincula Estados/Municípios
  • 2Autonomia do ente federativo
    • Pode ampliar (ex.: 9 meses)
    • Pode reduzir (ex.: 7,5 meses)
    • STF: ADI 2.365/DF, ADI 4.660/DF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os prazos são inconstitucionais por violarem o prazo federal. Erro: a CF/88 não impõe o prazo de 8 meses e meio aos municípios. O STF reconhece a autonomia municipal para dispor sobre o assunto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas o prazo original seria inconstitucional e que o alterado coincidiria com o federal. Além de o prazo alterado (7,5 meses) não coincidir com o federal (8,5 meses), a premissa de que o prazo federal é vinculante para municípios está equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o prazo alterado seria inconstitucional. Também parte da premissa errada de obrigatoriedade do prazo federal. A jurisprudência do STF não torna nenhum dos dois prazos inconstitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Reconhece a autonomia municipal para fixar prazos diferentes do federal, tanto para mais quanto para menos. O STF, em diversas ocasiões, validou prazos estaduais e municipais diversos, desde que não violem as regras de processo legislativo e os princípios orçamentários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o município pode ampliar, mas não reduzir o prazo federal. Não há tal restrição na jurisprudência: o ente pode estabelecer prazos conforme sua conveniência, respeitando o devido processo legislativo.

Gabarito: letra D

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