Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg093525
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
O Estado Alfa celebrou um contrato administrativo com a sociedade empresária XYZ para a concessão de serviços públicos, envolvendo, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 11.079/2004, é correto afirmar que se está diante de uma parceria públicoprivada, na modalidade
Apatrocinada, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.
Badministrativa, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.
Cadministrativa, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, sem contar eventual prorrogação.
Dadministrativa, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta anos, sem contar eventual prorrogação.
Epatrocinada, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta anos, incluindo eventual prorrogação.
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GabaritoA — patrocinada, que terá o prazo não inferior a cinco, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parceria Público-Privada – Modalidade Patrocinada e Prazo
Gabarito: letra A. O contrato descrito — concessão de serviços públicos com cobrança de tarifa dos usuários e contraprestação pecuniária do parceiro público — se enquadra perfeitamente na definição de concessão patrocinada (art. 2, §1º da Lei 11.079/2004). O prazo de vigência, conforme art. 5, I da mesma lei, é de 5 a 35 anos, incluindo eventual prorrogação. As demais alternativas erram na modalidade ou no prazo.
A questão exige conhecimento literal da Lei 11.079/2004, principal diploma das PPPs no Brasil. Vamos analisar cada alternativa.
Art. 2, §1Lei-11079
“Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
Art. 5Lei-11079
“o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação”
Critério
Concessão Patrocinada
Concessão Administrativa
Definição legal
Tarifa dos usuários + contraprestação do parceiro público (art. 2, §1º)
Administração é usuária direta/indireta, sem tarifa dos usuários (art. 2, §2º)
Prazo de vigência
5 a 35 anos, incluindo prorrogação (art. 5, I)
5 a 35 anos, incluindo prorrogação (art. 5, I)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa combina corretamente a modalidade patrocinada e o prazo 5 a 35 anos, incluindo prorrogação, em plena conformidade com os arts. 2, §1º e 5, I da Lei 11.079/2004.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o contrato como concessão administrativa. A presença de tarifa cobrada dos usuários + contraprestação do poder público é característica exclusiva da concessão patrocinada (art. 2, §1º). Na concessão administrativa, a Administração é a usuária direta ou indireta, sem cobrança de tarifa dos usuários (art. 2, §2º). O prazo indicado está correto (5 a 35 anos com prorrogação), mas a modalidade errada invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) indica modalidade administrativa, contrariando a definição legal; (2) afirma que o prazo é sem contar eventual prorrogação, quando a lei expressamente inclui a prorrogação (art. 5, I). O prazo correto é de 5 a 35 anos incluindo prorrogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra na modalidade (administrativa) e no limite máximo do prazo: 30 anos em vez dos 35 anos legais (art. 5, I). Ainda afirma sem contar prorrogação, contrariando a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade patrocinada está correta, mas o prazo máximo é 30 anos, e não 35 anos como determina o art. 5, I. Apesar de mencionar “incluindo eventual prorrogação”, o limite superior está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as duas modalidades de PPP e o detalhe da prorrogação. Lembre-se: a concessão patrocinada sempre envolve tarifa + contraprestação pública; a administrativa não cobra tarifa do usuário. Quanto ao prazo, o art. 5, I é expresso ao incluir a prorrogação no limite de 35 anos. Memorize esses dois pontos para não cair em armadilhas.