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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg093528
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Determinado agente público se deparou com processos administrativos no âmbito dos quais os interessados requereram prioridade na tramitação dos respectivos feitos.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei no 9.784/1999, analise as afirmativas a seguir:I. João, pessoa saudável, com 60 (sessenta) anos de idade, não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.II. Maria, pessoa com deficiência física, tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.III. Joana, pessoa saudável com um filho de 04 (quatro) anos de idade, tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.IV. Luiz, pessoa com tuberculose ativa, não tem direito à tramitação prioritária do processo administrativo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade na tramitação de processos administrativos (Lei 9.784/1999, art. 69-A)

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta. O art. 69-A da Lei 9.784/1999 assegura prioridade na tramitação de processos administrativos para pessoas com deficiência (Maria), para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (João, mas a afirmativa I diz que ele não tem direito, o que é falso) e para pessoas portadoras de doenças graves, como tuberculose ativa (Luiz, mas a afirmativa IV diz que ele não tem direito, também falso). A afirmativa III (Joana com filho de 4 anos) não está contemplada na lei.

Prioridade no processo adm. (art. 69-A)
  • 1Quem tem direito
    • Pessoa com deficiência
    • Idade ≥ 60 anos
    • Doença grave (ex.: tuberculose ativa)
  • 2Quem NÃO tem direito
    • Pessoa com filho menor (sem deficiência)
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Item I — ❌ Incorreto

João tem 60 anos, portanto é pessoa idosa para os fins do art. 69-A, inciso II (ou dispositivo correspondente). A lei concede prioridade a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. A afirmativa nega esse direito, logo está errada.

Item II — ✅ Correto

Maria, pessoa com deficiência física, enquadra-se no inciso I do art. 69-A, que garante prioridade. Afirmativa correta.

Item III — ❌ Incorreto

Joana é saudável e tem um filho de 4 anos. A lei não prevê prioridade por ter filho menor de idade. Portanto, a afirmativa que lhe atribui direito está errada.

Item IV — ❌ Incorreto

Luiz é portador de tuberculose ativa, doença grave listada no art. 69-A (inciso III). Ele tem direito à prioridade. A afirmativa nega esse direito, logo está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a lógica nos itens I e IV: o candidato pode achar que João (60 anos) não é idoso o suficiente (mas a lei dá prioridade a partir dos 60) e que tuberculose não está incluída (mas está na lista de doenças graves). Cuidado com a literalidade da lei.

Conclusão: Apenas o item II está correto. Gabarito: letra B.

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