Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg093529
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
O Estado Alfa pretende contratar o serviço de manutenção de veículos automotores, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em razão de avaria existente em diversos automóveis oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária, responsável pelo transporte dos presos para a realização de audiências presenciais nos fóruns do ente federativo.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a contratação
  1. Apoderá ser realizada de forma direta, por ser hipótese de licitação dispensável.
  2. Bpoderá ser realizada de forma direta, por ser hipótese de licitação inexigível.
  3. Cdeverá ser precedida de licitação, na modalidade diálogo competitivo.
  4. Ddeverá ser precedida de licitação, na modalidade concorrência.
  5. Edeverá ser precedida de licitação, na modalidade leilão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — poderá ser realizada de forma direta, por ser hipótese de licitação dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta – Dispensa de licitação (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra A. O serviço de manutenção de veículos automotores, no valor de R$ 90.000,00, enquadra-se exatamente na hipótese de licitação dispensável prevista no art. 75, I da Lei nº 14.133/2021, que estabelece o limite de R$ 100.000,00 para essa espécie de contratação. Portanto, a Administração poderá contratar diretamente, sem necessidade de licitação (não é obrigatório).

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

A banca explora a diferença entre os limites dos incisos I e II do art. 75: enquanto o inciso I (manutenção de veículos) tem teto de R$ 100.000,00, o inciso II (outros serviços e compras) tem teto de R$ 50.000,00. O valor de R$ 90.000,00 está abaixo do primeiro e acima do segundo, exigindo que o candidato conheça a regra específica.

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Dispensável (art. 75)
    • I – Manutenção de veículos
      • Até R$ 100.000,00
    • II – Outros serviços e compras
      • Até R$ 50.000,00
  • 2Inexigível (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Exclusividade / notória especialização
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o valor está dentro do limite do art. 75, I, caracterizando hipótese de licitação dispensável. A Administração pode optar pela contratação direta, mas não é obrigada; a lei faculta a dispensa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (exclusividade, notória especialização, etc.). Não é o caso: a manutenção de veículos é serviço comum, com vários fornecedores, e o valor baixo é que justifica a dispensa, não a inexigibilidade. A banca confunde os institutos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A modalidade diálogo competitivo é cabível para contratações de objetos complexos (art. 32 da Lei 14.133/2021), quando a Administração precisa definir soluções inovadoras. Não se aplica a serviços rotineiros de manutenção de veículos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência é a modalidade padrão para contratações de grande vulto ou quando não couber outra modalidade. Todavia, aqui a lei autoriza a dispensa, portanto não há obrigatoriedade de licitação, muito menos de concorrência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O leilão é modalidade destinada à alienação de bens (móveis ou imóveis) pela Administração (art. 76), e não para contratação de serviços. Totalmente descabido.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o limite de R$ 100.000,00 para manutenção de veículos com o limite geral de R$ 50.000,00 para outros serviços (art. 75, II). A banca usa o valor de R$ 90.000,00 justamente para testar se você lembra que manutenção de veículos tem teto próprio de R$ 100.000,00, e não o genérico.

PEGA ESSA DICA!

Decore os limites do art. 75: I – R$ 100.000,00 (obras/serviços de engenharia e manutenção de veículos); II – R$ 50.000,00 (demais serviços e compras). Além disso, grave que a dispensa é facultativa (poderá), enquanto a inexigibilidade também pode levar à contratação direta, mas por motivo diverso.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg093529