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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg093532
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Jonas, servidor público temporário do Estado Alfa, agindo com dolo, permitiu que o seu pai utilizasse, em uma obra particular, veículos pertencentes ao Poder Público e que, na verdade, deveriam servir ao transporte de presos por parte do sistema prisional. Registre-se que, em razão dos eventos, os automóveis foram severamente danificados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta de Jonas
  1. Anão caracteriza ato de improbidade administrativa, pois João não possui um vínculo permanente com o Estado Alfa.
  2. Bcaracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  3. Cnão caracteriza ato de improbidade administrativa, por ausência de previsão legal.
  4. Dcaracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. Ecaracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – conduta de servidor temporário

Gabarito: letra E. Jonas, servidor público temporário, é considerado agente público para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (art. 2º da Lei 8.429/1992). Sua conduta – permitir dolosamente que seu pai utilizasse veículos públicos em obra particular, causando severos danos aos automóveis – enquadra-se no art. 10, XIII, configurando ato de improbidade que causa lesão ao erário. O dano efetivo aos bens públicos caracteriza a perda patrimonial exigida pelo caput do art. 10.

A banca testa o conhecimento sobre a tipificação dos atos de improbidade e a abrangência do conceito de agente público.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º – “Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.”

Art. 10 – “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:”

XIII – “permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não caracteriza improbidade por Jonas não ter vínculo permanente. Erro: o art. 2º da LIA inclui expressamente quem exerce função transitoriamente ou sem remuneração. Servidor temporário é agente público, sim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a conduta viole princípios (art. 11), a tipificação mais específica é a do art. 10 (dano ao erário), pois houve efetivo dano material aos veículos. A alternativa não é a melhor classificação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há previsão legal expressa: art. 10, XIII, da LIA. Não procede a alegação de ausência de previsão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º) exige auferimento de vantagem patrimonial indevida. No caso, Jonas não recebeu vantagem para si nem se descreve que seu pai tenha obtido enriquecimento; o benefício foi o uso do veículo, mas o dano ao erário é o elemento central. A conduta se amolda melhor ao art. 10.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se subsume perfeitamente ao art. 10, XIII, c/c caput: Jonas permitiu, dolosamente, a utilização de veículos públicos em obra particular, causando danos severos (perda patrimonial). Tipifica-se como ato de improbidade que causa lesão ao erário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a tipificação entre ato contra princípios (art. 11) e ato de dano ao erário (art. 10). Embora a conduta viole princípios, o dano material concreto (veículos danificados) atrai a incidência do art. 10, que é mais específico. Cuidado: não confunda a mera utilização indevida (art. 11) com a utilização que gera prejuízo efetivo (art. 10, XIII).

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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