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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg093532
Banca
FGV
Órgão
SEAP-BA
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Jonas, servidor público temporário do Estado Alfa, agindo com dolo, permitiu que o seu pai utilizasse, em uma obra particular, veículos pertencentes ao Poder Público e que, na verdade, deveriam servir ao transporte de presos por parte do sistema prisional. Registre-se que, em razão dos eventos, os automóveis foram severamente danificados.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 8.429/1992, é correto afirmar que a conduta de Jonas
  1. Anão caracteriza ato de improbidade administrativa, pois João não possui um vínculo permanente com o Estado Alfa.
  2. Bcaracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  3. Cnão caracteriza ato de improbidade administrativa, por ausência de previsão legal.
  4. Dcaracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. Ecaracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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GabaritoE — caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: ato que causa prejuízo ao erário

Gabarito: letra E. A conduta de Jonas, servidor público temporário, que dolosamente permitiu que seu pai utilizasse veículos públicos em obra particular, causando danos severos aos automóveis, enquadra-se no art. 10, XIII, da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei". A conduta é dolosa, causou dano efetivo e comprovado (os veículos foram severamente danificados), e o vínculo temporário de Jonas não o exclui do conceito de agente público.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo para todas as modalidades de ato de improbidade (art. 1º, § 1º). O dolo é a "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado" (art. 1º, § 2º). No caso, Jonas agiu com dolo ao permitir o uso indevido dos veículos. O art. 10 tipifica os atos que causam lesão ao erário, exigindo "perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres" de forma efetiva e comprovada. O inciso XIII é a hipótese exata: permitir o uso de veículos públicos em obra particular. O dano severo aos automóveis configura a perda patrimonial efetiva.

A alternativa correta é a letra E, pois a conduta se amolda ao art. 10, XIII, da LIA. As demais alternativas erram ao negar a improbidade (A e C), ao classificá-la como atentatória aos princípios (B) ou como enriquecimento ilícito (D).

Ato de improbidade (LIA)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Vantagem patrimonial indevida
  • 2Art. 10 — Lesão ao erário
    • Perda patrimonial efetiva
    • Inciso XIII: uso de bem público em obra particular
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade
  • 4Sujeito ativo (art. 2º)
    • Agente público em sentido amplo
    • Ainda que transitório ou sem remuneração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta não caracteriza improbidade porque Jonas não possui vínculo permanente com o Estado. Errado. O art. 2º da LIA define agente público de forma ampla, incluindo "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função". O servidor temporário se enquadra nesse conceito. O vínculo permanente não é exigido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Errado. O art. 11 exige violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, mas o caso concreto se amolda perfeitamente ao art. 10, XIII, que é específico para o uso de bens públicos em obra particular. A tipificação correta é a de lesão ao erário, não a de violação a princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão legal. Errado. Há expressa previsão no art. 10, XIII, da LIA, que tipifica exatamente a conduta de permitir o uso de veículos públicos em obra particular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a conduta como ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). Errado. O enriquecimento ilícito exige que o agente obtenha, para si ou para outrem, vantagem patrimonial indevida (art. 9º, caput). No caso, não há menção a vantagem patrimonial obtida por Jonas ou pelo pai; o que houve foi o uso indevido de bem público com dano ao erário. A tipificação correta é a do art. 10.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Jonas se enquadra no art. 10, XIII, da LIA, que tipifica como ato de improbidade que causa lesão ao erário "permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei". O dolo está presente, o dano é efetivo e comprovado (veículos severamente danificados), e o vínculo temporário não afasta a condição de agente público. Portanto, a alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o vínculo temporário (alternativa A) e com a classificação genérica de violação a princípios (alternativa B). A pegadinha é achar que a improbidade exige vínculo permanente ou que qualquer ilegalidade dolosa é ato contra princípios. A tipificação correta é a específica do art. 10, XIII, que trata do uso de bens públicos em obra particular. Fique atento: a LIA exige dolo, mas o vínculo pode ser transitório.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de improbidade, identifique primeiro o tipo de ato: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) ou violação a princípios (art. 11). Depois, verifique se a conduta se amolda a algum inciso específico. No caso de uso de bens públicos em obra particular, o inciso XIII do art. 10 é a resposta. Memorize os incisos mais cobrados de cada artigo.

Gabarito: letra E

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