Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2024
- Código
- fg093675
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- Amoralidade.
- Bpublicidade.
- Ceficiência.
- Dimpessoalidade.
GabaritoD — impessoalidade.
Gabarito: letra D. Ao dar ao hospital o próprio nome (Hospital Epaminondas), o prefeito buscou perpetuar seu legado pessoal, o que viola o princípio da impessoalidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Esse princípio exige que a Administração Pública atue sem favorecimentos ou promoção pessoal de agentes públicos, sempre voltada ao interesse público.
O ato do prefeito configura típica autopromoção, vedada pelo princípio da impessoalidade. A nomeação de bens públicos com o nome do administrador, salvo exceções legais (como homenagem póstuma ou relevância histórica), é considerada ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11, I – ato que atenta contra os princípios da administração pública).
O princípio da moralidade (CF, art. 37, caput) diz respeito à honestidade, lealdade e ética no trato da coisa pública. Embora a autopromoção possa ser imoral, a violação mais direta e específica é a impessoalidade, que veda o personalismo. A moralidade é princípio conexo, mas não o mais adequado ao caso narrado.
O princípio da publicidade (CF, art. 37, caput) determina a transparência e divulgação oficial dos atos administrativos. A situação não trata de falta de publicidade, mas de uso do cargo para benefício pessoal. A nomeação foi pública, mas o problema é o conteúdo autopromocional.
O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) impõe economicidade, celeridade e qualidade na prestação dos serviços públicos. A criação do hospital demonstra eficiência, mas a nomeação pessoal não se relaciona com a eficiência; o vício está na finalidade do ato.
A impessoalidade exige que o administrador aja sem buscar benefício próprio ou de terceiros, sempre com vistas ao interesse público. Nomear um hospital com o próprio nome para perpetuar o legado pessoal é promoção pessoal vedada, conforme o art. 37, caput, da CF e a Lei 8.429/1992 (improbidade). Portanto, a alternativa D é a correta.
Gabarito: letra D.
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