Questão de Direito Administrativo — Desconcentração e Descentralização Administrativa — FGV 2024
- Código
- fg093676
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- Aoutorga.
- Bdelegação.
- Ccolaboração.
- Dpublicização.
GabaritoA — outorga.
Gabarito: letra A. A descentralização por outorga transfere a titularidade e a execução do serviço público para uma pessoa jurídica criada por lei, como as autarquias. Já a delegação transfere apenas a execução, mantendo a titularidade com o Estado. O princípio da especialidade norteia a criação de autarquias para atividades específicas, o que se concretiza por outorga.
A doutrina administrativista distingue claramente as duas figuras: na outorga, o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e lhe atribui a titularidade do serviço, normalmente por lei; na delegação, transfere-se apenas o exercício, por contrato ou ato administrativo, a particulares (concessionárias, permissionárias) ou a entidades que já existem.
A banca troca os conceitos de outorga e delegação. Muitos candidatos, ao ver a palavra "autarquia", lembram de delegação, mas o correto é outorga, pois a autarquia recebe a titularidade do serviço diretamente por lei, e não por contrato. Lembre-se: outorga = titularidade + execução; delegação = só execução.
Modalidade | Transferência | Entidade receptora | Fundamento legal | Exemplo típico |
|---|---|---|---|---|
Outorga | Titularidade + execução | Pessoa jurídica criada por lei (ex.: autarquia) | Lei específica | Criação de autarquia para serviço público |
Delegação | Apenas execução | Particular (concessionária, permissionária) | Contrato ou ato administrativo | Concessão de serviço público |
Colaboração | Execução (fomento) | Ente privado (OS, OSCIP) | Parceria/convênio | Atividades de interesse público |
Publicização | Execução (para ente privado) | Organização social | Contrato de gestão | Transferência de serviço estatal |
A outorga é a modalidade que transfere a titularidade e a execução do serviço público para entidades da administração indireta, como autarquias, criadas por lei específica. É a forma que melhor atende ao princípio da especialidade, pois a entidade é constituída justamente para desempenhar aquele serviço com autonomia.
A delegação transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade com o Estado. É utilizada para concessões, permissões e autorizações a particulares, e não se aplica a autarquias, que são entes públicos com personalidade própria criados por outorga.
Colaboração refere-se a parcerias com entes privados (OS, OSCIP, organizações sociais) para fomento de atividades de interesse público, mas não envolve transferência de titularidade de serviço público. A descentralização por colaboração não se enquadra no conceito de outorga ou delegação clássicos.
Publicização é o processo de transferência de serviços públicos para entidades privadas sem fins lucrativos (organizações sociais), por meio de contratos de gestão. Também não se confunde com a outorga para autarquias, pois estas integram a administração indireta do Estado.
Gabarito: letra A — descentralização por outorga.
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