Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg093679
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Acerca da condução da licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
ASerá conduzida por comissão de contratação, composta por maioria de servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente, em caso de contratação de serviços e bens comuns.
BSerá conduzida, em caso de aquisição de bens ou serviços especiais, por equipe de apoio, com membros que responderão solidariamente por todos os atos praticados.
CSerá conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes.
DSerá conduzida por pregoeiro, profissional especializado não integrante do quadro permanente da Administração Pública, contratado por processo simplificado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução da licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. A regra geral é que a licitação será conduzida por agente de contratação, designado pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes (art. 8º, caput, Lei 14.133/2021). As demais alternativas distorcem essa regra, confundindo com comissão de contratação (exceção para bens especiais) ou com o pregoeiro.
Art. 8Lei-14133
Art. 8º — "A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação será conduzida por comissão de contratação, composta por maioria de servidores efetivos ou empregados públicos, em caso de serviços e bens comuns. Erro: a regra é o agente de contratação; a comissão de contratação é exceção prevista no §2º do art. 8º para bens ou serviços especiais, não comuns. Além disso, a lei não exige "maioria", mas sim que os membros sejam servidores efetivos ou empregados públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de bens ou serviços especiais, a licitação será conduzida por equipe de apoio, com responsabilidade solidária. Erro: o §2º do art. 8º prevê que, para bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação (não equipe de apoio). A equipe de apoio auxilia o agente de contratação (art. 8º, §1º) e não há previsão de responsabilidade solidária genérica – esta é atribuída à comissão de contratação (§2º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º, caput: a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados dos quadros permanentes. A alternativa está de acordo com a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que será conduzida por pregoeiro, profissional especializado não integrante do quadro permanente, contratado por processo simplificado. Erro: o pregoeiro é o agente responsável na modalidade pregão (art. 8º, §5º), mas ele também deve ser servidor efetivo ou empregado público do quadro permanente – o caput do art. 8º exige essa condição para qualquer agente de contratação. A lei não prevê a contratação de profissional externo não pertencente ao quadro para conduzir a licitação; o §4º do art. 8º permite contratar assessoria técnica externa, mas não como condutor do certame.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação