Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg093681
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Uma sociedade empresária, que participa de um processo licitatório promovido por um órgão público para a construção de um hospital, envolve-se em atividades fraudulentas. Após o processo legal apropriado, ela é penalizada com a declaração de inidoneidade e a aplicação de uma multa.Nesse contexto, a reabilitação da sociedade empresária é possível desde que ela atenda, obrigatoriamente, entre outras condições, à(ao)
Areparação integral do dano, pagamento parcial da multa e transcurso de prazo mínimo de 5 anos da penalidade.
Breparação integral do dano, pagamento de multa e transcurso de prazo mínimo de 3 anos da penalidade.
Creparação de 70% do dano ou pagamento de multa e transcurso de prazo mínimo de 1 anos da penalidade.
Dpagamento de multa de, no mínimo, 0,1% do valor do dano e transcurso do prazo de, no mínimo, 6 meses da penalidade.
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GabaritoB — reparação integral do dano, pagamento de multa e transcurso de prazo mínimo de 3 anos da penalidade.
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Reabilitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. A reabilitação do licitante ou contratado que sofreu declaração de inidoneidade exige, cumulativamente, reparação integral do dano, pagamento da multa e transcurso do prazo mínimo de 3 (três) anos da aplicação da penalidade (art. 163, I, II e III da Lei 14.133/2021). A alternativa B reproduz exatamente esses requisitos.
A questão testa o conhecimento do art. 163 da Nova Lei de Licitações, que elenca as condições obrigatórias para a reabilitação. O texto legal é claro quanto ao prazo: para a declaração de inidoneidade, são 3 anos; já para a sanção de impedimento de licitar e contratar, o prazo é de 1 ano. A banca explora essa diferença nos distratores.
Art. 163Lei-14133
Art. 163 — É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I — reparação integral do dano causado à Administração Pública;
II — pagamento da multa;
III — transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade. IV — cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V — análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o prazo de 1 ano (impedimento) com o de 3 anos (inidoneidade) e tenta inserir condições parciais ou alternativas. No enunciado, a penalidade aplicada foi a declaração de inidoneidade, portanto o prazo correto é de 3 anos. Fique atento: as condições do art. 163 são cumulativas (reparação integral + multa + prazo), e não alternativas (como o "ou" da alternativa C).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro duplo: exige pagamento parcial da multa (a lei exige pagamento integral) e prazo mínimo de 5 anos (o correto para inidoneidade é 3 anos). O prazo de 5 anos não existe na Lei 14.133/2021 para reabilitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 163: reparação integral do dano, pagamento da multa e transcurso de 3 anos da penalidade de inidoneidade. Todos os elementos estão corretos e na forma cumulativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta reparação de 70% do dano (a lei exige reparação integral) e, além disso, coloca a reparação e o pagamento da multa como alternativos ("ou"), quando a lei os exige cumulativamente. O prazo de 1 ano é o correto apenas para a sanção de impedimento, não para inidoneidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a reabilitação ao pagamento de multa de 0,1% do valor do dano (inexistente na lei) e a um prazo de apenas 6 meses (muito inferior aos 3 anos exigidos). A multa a ser paga é o valor da multa aplicada, não um percentual do dano.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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