Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg093702
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Juntamente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária anual (LOA) constitui um dos principais instrumentos para a elaboração e gestão do orçamento público brasileiro. A LOA é reconhecida como o orçamento do governo em si, detalhando a previsão de receitas e a autorização de despesas para o ano fiscal subsequente.No que se refere ao projeto de LOA, assinale a afirmativa correta.
ASerá acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
BDeverá estabelecer as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como as condições para a instituição e o funcionamento de fundos.
CDisporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA e da LDO.
DDefinirá a forma de utilização e o montante da reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Orçamentária Anual (LOA) – Projeto de Lei
Gabarito: letra A. O projeto de LOA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito das renúncias de receita (isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios) sobre as receitas e despesas, conforme o art. 165, §6º da Constituição Federal. Essa é a única alternativa que reproduz exatamente o texto constitucional e, portanto, está correta.
A questão testa o conhecimento do conteúdo específico do projeto de LOA, em contraposição ao conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A banca utiliza distratores que descrevem atribuições próprias da LDO, não da LOA.
Art. 165, §6CF/88
“O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conteúdo do projeto de LOA pelo conteúdo da LDO. O candidato desatento pode confundir as atribuições, especialmente porque a LDO também trata de metas, prioridades e diretrizes. Fique atento: o demonstrativo regionalizado de renúncias é requisito exclusivo do projeto de LOA (art. 165, §6º).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, §6º da CF/88. O projeto de LOA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado que evidencia o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia sobre as receitas e despesas. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o projeto de LOA deve estabelecer "normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como as condições para a instituição e o funcionamento de fundos". Esse conteúdo é próprio da LDO (art. 165, §2º da CF e art. 4º da LRF), não da LOA. A LOA é o orçamento em si, e não um veículo para normas gerais de gestão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o projeto de LOA "disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA e da LDO". Novamente, isso é matéria da LDO (art. 165, §2º da CF). A LOA trata da previsão de receitas e fixação de despesas do exercício, não da regulamentação dos prazos ou da organização das outras leis orçamentárias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "definirá a forma de utilização e o montante da reserva de contingência". Na verdade, a LOA deve conter a reserva de contingência, mas a definição de sua forma de utilização e montante é estabelecida na LDO, conforme art. 5º, III, da LRF: "conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos". Portanto, a LOA não define; apenas inclui a reserva conforme parâmetros da LDO.
Conclusão: Apenas a alternativa A reproduz o texto constitucional. As demais descrevem competências da LDO. Portanto, gabarito: letra A.