Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024
- Código
- fg093705
- Banca
- FGV
- Órgão
- SES-MT
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- A60% do limite.
- B70% do limite.
- C80% do limite.
- D90% do limite.
GabaritoD — 90% do limite.
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que os Tribunais de Contas alertem os Poderes quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite (art. 59, §1º, II – regra implícita no contexto). É o chamado limite de alerta, que não impõe sanções, apenas um aviso ao gestor.
As demais alternativas (60%, 70%, 80%) são distratores. O percentual correto é 90%, conforme previsto na LRF.
Marco | Percentual | Consequência |
|---|---|---|
Alerta (Tribunais de Contas) | 90% | Aviso ao gestor, sem sanção |
Prudencial | 95% | Vedações e restrições |
Máximo (União) | 50% | Exige recondução |
Máximo (Estados/Municípios) | 60% | Exige recondução |
60% não corresponde a nenhum gatilho da LRF. O alerta só se dá aos 90%.
70% também não é o percentual de alerta. O valor correto é 90%.
80% não é o percentual legal para o alerta. A LRF fixa 90%.
Exatos 90% do limite: esse é o percentual que dispara a obrigação de alerta pelos Tribunais de Contas. Note que o limite prudencial é de 95% – um patamar superior que já acarreta vedações e restrições.
Memorize os três marcos da despesa com pessoal na LRF: alerta 90%, prudencial 95% e os limites máximos (50% União, 60% Estados/Municípios). O alerta não gera sanção; o prudencial impõe vedações; o excesso exige recondução.
Gabarito: letra D – 90% do limite.
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