Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FGV 2024
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fg093706
Banca
FGV
Órgão
SES-MT
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Caso, ao final do bimestre, a realização da receita não atingir as metas de resultado previstas, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) limitou o empenho das despesas nos montantes necessários para assegurar o equilíbrio fiscal das contas públicas. Entretanto, destaca-se que a LRF previu algumas despesas como exceção, não sendo essas objeto de limitação.Assinale a opção que indica a despesa prevista como exceção às limitações determinadas pela LRF.
AAs relativas ao desenvolvimento científico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
BAs expressamente ressalvadas por anexo específico da Lei Orçamentária Fiscal.
CAs que envolvem programas de segurança pública em zonas de intervenção federal.
DAs dispostas no texto constitucional como discricionárias e de caráter desvinculado.
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GabaritoA — As relativas ao desenvolvimento científico custeadas por fundo criado para tal finalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitação de empenho na LRF e suas exceções
Gabarito: letra A. O art. 9º, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) elenca as despesas que não serão objeto de limitação de empenho, entre as quais estão "as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade". A alternativa A reproduz literalmente essa exceção.
A questão exige conhecimento literal do texto do §2º do art. 9º da LRF. A banca incluiu distratores que confundem o instrumento normativo que faz a ressalva (LDO vs. LOA) e que criam exceções inexistentes.
Art. 9, §2LC-101-2000
§ 2º — Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Veja a análise de cada alternativa:
Limitação de empenho (LRF, art. 9º)
1Regra: limita para equilibrar
2Exceções (§2º) — não se limitam
Obrigações constitucionais e legais
Serviço da dívida
Inovação e desenvolvimento científico
Custeadas por fundo criado para tal fim
Ressalvadas pela LDO
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto exato do §2º: despesas com desenvolvimento científico custeadas por fundo criado para tal finalidade são exceção expressa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as exceções são "expressamente ressalvadas por anexo específico da Lei Orçamentária Fiscal (LOA)". O §2º, porém, determina que as ressalvas são feitas pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), não pela LOA. A banca trocou o instrumento (LDO → LOA) e ainda exigiu "anexo específico", que não existe no texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Programas de segurança pública em zonas de intervenção federal não constam no rol de exceções do §2º. A LRF não prevê essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Despesas "dispostas no texto constitucional como discricionárias e de caráter desvinculado" não são mencionadas no §2º. A única referência a obrigações constitucionais no dispositivo diz respeito a obrigações constitucionais e legais de caráter cogente (como sentenças judiciais, precatórios, obrigações contratuais), não a despesas discricionárias ou desvinculadas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre LDO e LOA: o §2º manda que as ressalvas sejam fixadas na LDO, mas a alternativa B fala em LOA. Além disso, insere despesas que simplesmente não estão na lei (segurança pública, despesas discricionárias).